Data: 27/09/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Determina o RESSARCIMENTO do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira (placa de patrimônio 21593), após a apuração do Processo Administrativo nº 020/2021, sendo responsabilizados os Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. - matrícula nº 320** - e o Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - para arcar com o prejuízo, além da aplicação da pena de REPREENSÃO ao Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - prevista no artigo 134, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IX, XI e do artigo 127, incisos XI e XII da mesma Lei.