Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 016/23 para averiguar as condutas e ações inadequadas do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. R. DOS S. (matrícula nº 86**) em seu ambiente de trabalho descritas no B.O. nº NM****-1/2023 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a cópia do B.O. nº NM****-1/2023, datado de 11.10.2023, em que é narrado o desentendimento entre o Sr. M. A. R. DOS S. e a Sra. M. H. A. que acabou com danos a objetos - vaso de flor, telefone do setor e uma garrafa de café;
CONSIDERANDO o Termo de Declaração referente ao B.O. nº NM****-1/2023, datado de 11.10.2023, em que é narrado com mais detalhes o desentendimento entre o Sr. M. A. R. DOS S. e a Sra. M. H. A. que além dos danos a objetos - vaso de flor, telefone do setor e uma garrafa de café – ainda consta uma ameaça e a descrição de uma investida física contra a Sra. M. H. A. realizada pelo Sr. M. A. R. DOS S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 99/2023, datado de 25.10.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, encaminhando a matéria, juntamento com cópia do B.O. e Termo de Declaração, para ciência e providências da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;
CONSIDERANDO o despacho da Secretária Municipal de Defesa do Cidadão, datado de 04.12.2023, no verso do Memorando nº 99/2023, encaminhando a matéria para conhecimento e providências da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para a abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 016/23 para averiguar as condutas e ações inadequadas do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. R. DOS S. (matrícula nº 86**) em seu ambiente de trabalho descritas no B.O. nº NM****-1/2023.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. M. H. A., Sr. I. C. C. DA S. e Sr. M. J. DOS S. C. que conduziram as partes até a Delegacia, nomes esses constantes no B.O. para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas e ações inadequadas do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. R. DOS S..
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo