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Atualizado em: 19/05/2026 às 14h43
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PORTARIA Nº 241, 14 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/2026 para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 168/2025, datada de 07.02.2025, de exoneração da servidora Sra. R. P. T. aposentada que estaria sendo mantida no referido cargo;
CONSIDERANDO a Sentença, datada de 15.12.2025, constante no Processo Digital nº 1000***-60.20**.8.26.00**, referente ao mandado de segurança impetrado pela Sra. Sra. R. P. T, que pede a suspensão da portaria de exoneração pela questão de não ter sido instaurado nenhum procedimento administrativo para a apuração, além de não ter tido resguardado seu direito de contraditório e ampla defesa. Tal pedido de liminar foi deferido e a servidora reintegrada ao cargo;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 015/2026, datada de 08.01.2026, de reintegração da servidora Sra. R. P. T. ao quadro de servidores do município, após o mandado de segurança constante do Processo Digital nº 1000***-60.20**.8.26.00**;
CONSIDERANDO o Memorando nº 94/2026 DRH, datado de 13.05.2026, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha, para ciência, o Mandado de Segurança relativo a reintegração da Sra. R. P. T., informando o processo que se deu desde sua exoneração até a reintegração, apontando a falta da instauração de procedimento administrativo, apontando a necessidade de instauração de um novo processo administrativo para a apuração da questão;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 010/2026, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 240, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 13/05/2026
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências 06/04/2026
PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 31/03/2026
PORTARIA Nº 167, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S. (mat. nº 30***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 166, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G. (mat. nº 11***) e dá outras providências. 31/03/2026
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