Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/2026 para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 168/2025, datada de 07.02.2025, de exoneração da servidora Sra. R. P. T. aposentada que estaria sendo mantida no referido cargo;
CONSIDERANDO a Sentença, datada de 15.12.2025, constante no Processo Digital nº 1000***-60.20**.8.26.00**, referente ao mandado de segurança impetrado pela Sra. Sra. R. P. T, que pede a suspensão da portaria de exoneração pela questão de não ter sido instaurado nenhum procedimento administrativo para a apuração, além de não ter tido resguardado seu direito de contraditório e ampla defesa. Tal pedido de liminar foi deferido e a servidora reintegrada ao cargo;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 015/2026, datada de 08.01.2026, de reintegração da servidora Sra. R. P. T. ao quadro de servidores do município, após o mandado de segurança constante do Processo Digital nº 1000***-60.20**.8.26.00**;
CONSIDERANDO o Memorando nº 94/2026 DRH, datado de 13.05.2026, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha, para ciência, o Mandado de Segurança relativo a reintegração da Sra. R. P. T., informando o processo que se deu desde sua exoneração até a reintegração, apontando a falta da instauração de procedimento administrativo, apontando a necessidade de instauração de um novo processo administrativo para a apuração da questão;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 010/2026, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo