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Atualizado em: 03/07/2026 às 11h01
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PORTARIA Nº 316, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina a instauração do Processo Administrativo nº 014/2026 para apuração dos fatos relacionados à suposta lesão sofrida por aluna da Unidade Escolar EMEI C. S. T., supostamente atribuída à servidora C. N. de O. A., bem como para verificação da regularidade dos procedimentos adotados pela gestão da unidade escolar na condução do caso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita às disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Ocorrência de autoria da Guarda Civil Municipal de Aparecida, e que foram chamados para prestar apoio, tanto pelo pai quanto pelo Gestor da Unidade Escolar, acerca de um incidente ocorrido com uma aluna que se machucou;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº JK****-1/2026 de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, datado de 22.06.2026, em que compareceram a Conselheira Tutelar, Sra. M. M. L. F. DE A.; o pai da criança, Sr. R. B. DE O. para apresentar notícia de possível lesão sofrida pela aluna da Unidade Escolar EMEI. C. S. T. que teria sido cometida, segundo relatos da própria criança;
CONSIDERANDO a Requisição IML-PESSOA de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, datado de 22.06.2026, referente ao BO nº JK****-1/2026;
CONSIDERANDO o Prontuário Médico nº 23**63, datado de 22.06.2026;
CONSIDERANDO o Memorando nº 096/2026, de autoria do Diretor da Unidade Escolar EMEI. C. S. T., datado de 23.06.2026, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, os registros acerca da intercorrência com a aluna – Atas de Registro de Ocorrência;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Ocorrência nº 049/2026, datada de 22.06.2026, em que foram ouvidos na Unidade Escolar EMEI. C. S. T. a Sra. C. N. DE O. A.; Sra. M. H. S. G. P. e pelo Sr. W. F. R. J. acerca do ocorrido com a aluna que teria se machucado no momento em que estava puxando um brinquedo junto com outro aluno. Informa que a Direção foi avisada e que pelo motivo de ausência de sinais aparentes de urgências foi orientada que a criança permanecesse em observação. Após o horário do sono, a aluna voltou a se queixar de dor, momento em que os responsáveis foram comunicados para buscar a aluna;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Ocorrência nº 050/2026, datada de 22.06.2026, em que fica registrado o atendimento ao pai da aluna que, após ser comunicado para buscar sua filha, foi informado que o incidente teria ocorrido com uma outra criança e que não foi comunicado imediatamente pois não foram identificados sinais externos que indicassem acionamento emergencial, além de explicar os procedimentos que a Unidade adota nos casos em que alguma criança passa mal. O pai solicitou acesso às imagens das câmeras, sendo-lhe informado que a solicitação seria analisada conforme os procedimentos aplicáveis; além disso, ao questionar a criança sobre quem teria a machucado, foi mencionado a Tia C. A Guarda Municipal acabou sendo acionada para acompanhar a ocorrência, sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar, visto que os ânimos do pai acabaram ficando um pouco exaltados;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Ocorrência nº 051/2026, datada de 22.06.2026, em que fica registrado que após o relatado na Ata nº 050/2026, o pai da criança retornou a escola, visivelmente alterado, informando que a criança teria sofrido um deslocamento no braço que, segundo informações médicas, não poderia ter sido causado por outra criança;
CONSIDERANDO o Ofício nº 279/2026, assinado dia 24.06.2026, de autoria do Conselho Tutelar de Aparecida, em que é informada a Secretaria Municipal de Educação o incidente ocorrido no dia 22.06.2026 na Unidade Escolar EMEI. C. S. T., devido a queixa de segundo relato atribuído à própria criança, a lesão teria sido causada pela Sra. C. N. de O. A., relato esse que diverge da versão apresentada pela Unidade Escolar. Diante de todo o exposto, reforça a necessidade da apuração rigorosa, não apenas da ocorrência de lesão corporal, como também evidencia, em tese, falhas no dever institucional de guarda, vigilância e proteção à criança;
CONSIDERANDO as Atas, datada de 23.06.2026 e 24.06.2026, em que no primeiro dia compareceu, junto a Secretaria Municipal de Educação, a Conselheira Tutelar S. para falar sobre o ocorrido no dia 22.06.2026 na Unidade Escolar EMEI. C. S. T.; já no segundo dia compareceu o pai da criança, junto a Secretaria Municipal de Educação, para tratar sobre o ocorrido com sua filha na Unidade Escolar EMEI. C. S. T., em que ele expôs toda a situação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 347/2026, datado de 26.06.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que é comunicado todo o fato ocorrido com as documentações anexas para a devida abertura de procedimento administrativo para a devida apuração;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar a instauração de Processo Administrativo nº 014/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. C. N. DE O. A.. (matrícula nº 69**), na função de Professor de Creche/Escola; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos descritos nos autos, os quais, em tese, poderão caracterizar violação aos deveres previstos nos incisos I, IV, VII, VIII e X do art. 256 e às proibições constantes dos incisos XII, XIV e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023, sem prejuízo de eventual reenquadramento jurídico decorrente da instrução processual.
Art. 2º A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º– Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4ºO presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5ºFica autorizado o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, servidores públicos municipais em exercício e a solicitar o comparecimento de ex-servidores e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Art. Caso a instrução processual revele indícios de responsabilidade funcional de outros agentes públicos não abrangidos pela presente instauração, a Comissão deverá comunicar a autoridade instauradora para adoção das providências cabíveis.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de julho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 302, 16 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria nº 264/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026 instaurada pela Portaria nº 167/2026. 16/06/2026
PORTARIA Nº 301, 16 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 263/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026 instaurada pela Portaria nº 166/2026. 16/06/2026
PORTARIA Nº 264, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 007/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S., matrícula nº 307**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso I e II; do art. 259, inciso III e IV e art. 268 da mesma Lei e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 263, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 006/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G., matrícula nº 113**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso I e II; do art. 259, inciso III e IV e art. 268 da mesma Lei e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 241, 14 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/2026 para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências. 14/05/2026
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