Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 011/2025, em que a Comissão decide, após análise das documentações e da oitiva realizada, pelo arquivamento, visto que apesar das faltas terem ocorrido, o conjunto probatório evidencia forte atenuação fática, inexistência de dolo, ausência de reincidência, não havendo elementos que sustentem penalidades ficando assim comprovada a não infração funcional de natureza disciplinar praticada pelo servidor E. Q. A.;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, pela inexistência de elementos suficientes para configuração de infração disciplinar;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2025, acerca da apuração dos motivos das faltas injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. E. Q. A. (mat. nº 83**), após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de julho de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo