Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 007/2025 instaurada pela
Portaria nº 292/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento do Processo sem aplicação de penalidade, diante da ausência de prova de negligência grave e da responsabilidade compartilhada pelo uso conservação da frota. Recomenda-se ainda, adoções das medidas de melhoria, prevenção e controle da frota, como também o monitoramento da conduta dos usuários ;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações sugeridas sejam devidamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, acerca da apuração da responsabilidade pelas avarias encontradas nos bancos dos ônibus escolares, configurando má estado de conservação, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações, por parte da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – Criação e implementação de norma interna/regimento de uso do transporte escolar – com regras claras de conduta para alunos usuários, definindo responsabilidades pelo uso adequado dos veículos, condutas proibidas (vandalismo, destruição de estofados, poluição interna etc.) e sanções administrativas a serem aplicadas em caso de infração;
II – Estabelecimento de um programa de manutenção preventiva regular da frota – com cronograma periódico de inspeção mecânica, reparos, higienização, verificação de bancos e estofados, e reposição de peças danificadas, conforme os recursos disponíveis via programas federais de apoio. Por exemplo, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) prevê recursos destinados à manutenção de veículos escolares, inclusive para suspensão, pneus, funilaria, reparos internos, etc;
III – Inclusão de seguro ou garantia de cobertura para danos causados por vandalismo ou desgaste, de modo a permitir reparos sem onerar diretamente a manutenção regular ou comprometer a disponibilidade da frota. A manutenção preventiva e corretiva regular demonstra-se essencial para a segurança do transporte escolar;
IV – Criação de mecanismo de fiscalização e controle social – com participação da comunidade escolar (pais/responsáveis, professores, direção, alunos), visando monitorar o uso e conservação dos veículos, identificar" eventuais danos e responsabilizar os usuários que
causarem prejuízos. A participação comunitária colabora para fortalecer a "governança" do transporte escolar e conscientizar sobre usos responsáveis. Esse tipo de envolvimento também acompanha práticas de "gestão democrática" da comunidade escolar;
V – Capacitação dos servidores e motoristas envolvidos no transporte escolar – orientando-os sobre a importância da conservação dos veículos, da fiscalização do comportamento dentro dos ônibus, e da manutenção de registros de ocorrências, consertos e uso da frota;
VI – Implementação de registro formal e periódico de condições dos veículos – com check-lists antes e depois de cada rota (verificação de estofados, limpeza, eventuais danos, número de alunos, usuários, etc.), de modo a permitir rastreabilidade e agir rapidamente diante de novos danos;
VII – Comunicação clara e orientações aos alunos e famílias — explicando a importância da conservação dos veículos, do respeito ao patrimônio público e as consequências de atos de vandalismo, promovendo uma cultura de cuidado, responsabilidade e cidadania;
VIII – Avaliação da municipalidade — nas próximas oportunidades de aquisição ou renovação da frota — veículos mais modernos, resistentes ao uso escolar intenso e, se possível, com reforço nos revestimentos internos, de modo a reduzir a ocorrência de danos e facilitar a manutenção. Isso está em consonância com os objetivos do Programa Caminho da Escola, que visa renovar e padronizar a frota de transporte escolar, assegurando segurança e qualidade aos alunos.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo