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Atualizado em: 10/09/2026 às 13h52
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PORTARIA Nº 444, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 007/2025 instaurada pela Portaria nº 292/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento do Processo sem aplicação de penalidade, diante da ausência de prova de negligência grave e da responsabilidade compartilhada pelo uso conservação da frota. Recomenda-se ainda, adoções das medidas de melhoria, prevenção e controle da frota, como também o monitoramento da conduta dos usuários ;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações sugeridas sejam devidamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºDetermina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, acerca da apuração da responsabilidade pelas avarias encontradas nos bancos dos ônibus escolares, configurando má estado de conservação, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Fica determinado ainda a adoção das Recomendações, por parte da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – Criação e implementação de norma interna/regimento de uso do transporte escolar – com regras claras de conduta para alunos usuários, definindo responsabilidades pelo uso adequado dos veículos, condutas proibidas (vandalismo, destruição de estofados, poluição interna etc.) e sanções administrativas a serem aplicadas em caso de infração;
II – Estabelecimento de um programa de manutenção preventiva regular da frota – com cronograma periódico de inspeção mecânica, reparos, higienização, verificação de bancos e estofados, e reposição de peças danificadas, conforme os recursos disponíveis via programas federais de apoio. Por exemplo, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) prevê recursos destinados à manutenção de veículos escolares, inclusive para suspensão, pneus, funilaria, reparos internos, etc;
III – Inclusão de seguro ou garantia de cobertura para danos causados por vandalismo ou desgaste, de modo a permitir reparos sem onerar diretamente a manutenção regular ou comprometer a disponibilidade da frota. A manutenção preventiva e corretiva regular demonstra-se essencial para a segurança do transporte escolar;
IV – Criação de mecanismo de fiscalização e controle social – com participação da comunidade escolar (pais/responsáveis, professores, direção, alunos), visando monitorar o uso e conservação dos veículos, identificar" eventuais danos e responsabilizar os usuários que
causarem prejuízos. A participação comunitária colabora para fortalecer a "governança" do transporte escolar e conscientizar sobre usos responsáveis. Esse tipo de envolvimento também acompanha práticas de "gestão democrática" da comunidade escolar;
V – Capacitação dos servidores e motoristas envolvidos no transporte escolar – orientando-os sobre a importância da conservação dos veículos, da fiscalização do comportamento dentro dos ônibus, e da manutenção de registros de ocorrências, consertos e uso da frota;
VI – Implementação de registro formal e periódico de condições dos veículos – com check-lists antes e depois de cada rota (verificação de estofados, limpeza, eventuais danos, número de alunos, usuários, etc.), de modo a permitir rastreabilidade e agir rapidamente diante de novos danos;
VII – Comunicação clara e orientações aos alunos e famílias — explicando a importância da conservação dos veículos, do respeito ao patrimônio público e as consequências de atos de vandalismo, promovendo uma cultura de cuidado, responsabilidade e cidadania;
VIII – Avaliação da municipalidade — nas próximas oportunidades de aquisição ou renovação da frota — veículos mais modernos, resistentes ao uso escolar intenso e, se possível, com reforço nos revestimentos internos, de modo a reduzir a ocorrência de danos e facilitar a manutenção. Isso está em consonância com os objetivos do Programa Caminho da Escola, que visa renovar e padronizar a frota de transporte escolar, assegurando segurança e qualidade aos alunos.
 Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 447, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2025 em face da Servidora Pública Municipais, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. 200**), aplicando-lhe a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei e dá outras providências. 08/09/2026
PORTARIA Nº 446, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO e que sejam adotadas as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS apontadas no Processo Administrativo nº 009/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 438, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 437, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/25, responsabilizando o agente público. Sr. J. E. F. (mat. nº 301**), responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 422, 26 DE AGOSTO DE 2026 Aplica a pena de Demissão em conformidade a Portaria 415/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026 instaurada pela Portaria nº 251/2026. 26/08/2026
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