Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/25, responsabilizando o agente público. Sr. J. E. F. (mat. nº 301**), responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 instaurada pela
Portaria nº 079/2025, em que a Comissão decide pelo reconhecimento da materialidade das 07 (sete) infrações de trânsito ficando assim responsabilizado o agente público, Sr. J. E. F., responsável pela condução do veículo EJ***99, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pelo devido ressarcimento ao erário municipal, relativo às multas, caso ainda não tenha sido quitadas. Fica também afastada qualquer outra penalidade disciplinar diante da ausência de dolo ou má-fé;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a responsabilização do Sr. J. E. F., pelas 07 (sete) infrações de trânsito cometidas, devendo a municipalidade buscar reaver os valores pagos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determina que seja responsabilizado o agente público, Sr. J. E. F. (mat. nº 301**) responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, resultado da apuração do Processo Administrativo nº 001/2025.
Art. 2º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a verificação do real valor pago dos auto de infrações descrito abaixo para que seja feito o trâmite correto para que a Administração Pública consiga reaver tais valores.
-AIT n° R810095033;
-AIT n° R810095203;
-AIT n° R810095505;
-AIT n° R810096757;
-AIT n° R829585109;
-AIT n° R829585877; e
-AIT n° R829588779.
Art. 3º - Após a obtenção do real valor pago referente à multa descrita no art. 2º fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela notificação para que o agente político identificado possa tomar ciência da decisão do Processo Administrativo e recolher, através de procedimento administrativo o valor indicado para a restituição ao erário público. Caso os valores já tenham siso restituídos, cabe a Diretoria de Recursos Humanos encaminhar os documentos relativos para o devido arquivo junto ao procedimento administrativo.
Art. 4º - Caso o agente público identificado no
caput do art. 1º não integrar mais o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, a notificação deverá ser realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Seção de Dívida Ativa responsável por lançamentos diversos de valores. Da não concordância com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 001/2025, cabe recurso.
Art. 5º - O não pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, caberá inscrição do lançamento em Dívida Ativa, ficando a Procuradoria Geral responsável pela adoção de medidas, na esfera judicial, para reaver os valores pagos pela municipalidade referentes à multa.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo