Ementa
Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial os artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o Memorando nº 767/2024-SMS, contendo 05 (cinco) páginas, datado de 12.12.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, dando ciência sobre a recusa do servidor, Sr. J. E. F. em assinar as referidas indicações de condutor dos autos de infrações que foram identificadas como de sua responsabilidade, a averiguação da responsabilidade pela autorização da saída de veículo sem a ordem de serviço, além do possível ressarcimento ao erário pelos danos causados por esses fatos;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, realizado no verso do Memorando nº 767/2024-SMS, datado de 03.01.2025, solicitando a abertura de procedimento administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO a cópia de 04 (quatro) Autos de Infração, todas referentes ao veículo EJX3E99 e datadas de 01.08.2024 por transitar em velocidade superior a permitida;
CONSIDERANDO a cópia da Listagem de Transporte Agendados, em que é identificado o servidor, Sr. J. E. F. como condutor do veículo no dia e horários das infrações;
CONSIDERANDO a cópia das 04 (quatro) Defesas de Autuação, todas referentes ao veículo EJX3E99 acerca das infrações cometidas no dia 01.08.2024;
CONSIDERANDO o Memorando nº 188/2024, datado de de 24.10.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, encaminhando 03 (três) infrações de trânsito do veículo EJX3E99 para as providências da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a cópia de 03 (três) Autos de Infração, todas referentes ao veículo EJX3E99 e datadas de 01.09.2024 por transitar em velocidade superior a permitida;
CONSIDERANDO a cópia da Planilha de Entrada e Saída de Veículos, em que é identificado o servidor, Sr. J. E. F. como condutor do veículo no dia e horários das infrações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo nº 001/22, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos IV e XX do art. 256 e XII do art. 259, da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a esclarecer os fatos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo