Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO as Portarias Municipais nº 724/2024; nº 725/2024; nº 726/2024; nº 727/2024; nº 728/2024; nº 729/2024; nº 730/2024; nº 731/2024; nº 732/2024; nº 733/2024 e nº 734/2024, datadas de 19.11.2024, todas de exoneração de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos;
CONSIDERANDO a CI – Gabinete 123/2024 e 126/2024, solicitando a revogação das portarias de exoneração, além da abertura de processo administrativo para análise de cada caso;
CONSIDERANDO as Portarias nº 763/2024; nº 764/2024; nº 765/2024; nº 766/2024; nº 767/2024; nº 768/2024 e nº 775/2024, todas de revogação das exonerações de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 011/2024, contendo 14 (catorze) folhas, instaurado pela Portaria nº 805/2024, para análise dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos;
CONSIDERANDO a CI – Gabinete 133/2024, datada de 29.11.2024, solicitando a revogação da Portaria nº 805/2024, além da confecção de novas portarias de exoneração de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 822/2024 que revogou a Portaria nº 805/2024 que instaurou o Processo Administrativo nº 011/2024;
CONSIDERANDO as Portarias Municipais nº 811/2024; nº 812/2024; nº 813/2024; nº 814/2024; nº 815/2024; nº 816/2024; nº 817/2024; nº 818/2024; nº 819/2024; nº 820/2024 e nº 821/2024, datadas de 19.11.2024, todas de exoneração de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos, após determinação constante da CI – Gabinete 133/2024;
CONSIDERANDO a Decisão, datado de 18.12.2024, constante do Processo Digital nº 1003050-93.2024.8.26.0028, referente ao pedido de liminar impetrado pelas Sra. J. M. N. M. DE O.; Sra. M. A. DA F.; Sra. R. DE C. C. DE C.; Sra. R. DE C. G. DOS R.; Sra. M. DOS S. Q. (mat. nº 208**) e Sra. V. C. G., que pedem a suspensão das portarias de exoneração pela questão de não terem tido o direito ao contraditório e a ampla defesa junto ao Processo Administrativo nº 011/2024 que foi revogado logo após um pedido de vistas. Tal pedido de liminar foi deferido e as servidoras reintegradas aos cargos;
CONSIDERANDO o documento datado de 10.01.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, em que fornece a Secretaria Municipal de Educação, parecer, com base na decisão do E. STF e da legislação municipal, pela exoneração dos servidores municipais que se aposentem e a consequente declaração de vacância dos cargos;
CONSIDERANDO o Memorando nº42/2025, datado de 03.02.225, de autoria da Secretaria de Educação, solicitando informações sobre quais procedimentos deverão ser adotados em razão das servidoras aposentadas que foram reintegradas através de liminar por meio do Processo Digital nº 1003050-93.2024.8.26.0028, além da sugestão de instauração para que se cumpra parecer jurídico datado de 10.01.2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 004/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar.
Parágrafo Único – Os servidores públicos que terão os casos analisados serão:
I – Sra. J. M. N. M. DE O. (mat. nº 205**);
II – Sra. M. A. DA F. (mat. nº 910**);
III – Sra. R. DE C. C. DE C. (mat. nº 206**);
IV – Sra. R. DE C. G. DOS R. (mat. nº 939** e mat. nº 209**);
V – Sra. M. DOS S. Q. (mat. nº 208**);
VI – Sra. V. C. G. (mat. nº 200**);
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 05 de fevereiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de fevereiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo