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A Controladoria Geral do Município possui a seguinte estrutura administrativa:
I – Controladoria - Gabriela de Oliveira Castro;
II – Corregedoria - Marcelo Fiorelli de Oliveira;
III – Ouvidoria - Nilmara Alves Pinto.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
À Controladoria compete:
I – promover o controle interno dos órgãos municipais e entidades da administração indireta;
II – avaliar o cumprimento das metas físicas, financeiras e de eficiência dos resultados dos planos orçamentários;
III – avaliar a eficácia dos resultados dos mecanismos de controle, comparando com os adotados por outros entes da federação e do setor privado;
IV – avaliar a regularidade de quaisquer processos e procedimentos, incluindo licitatórios, instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V – revisar licitações, convênios, parcerias, termos e demais contratos, comparando os com os firmados por outros entes da federação e do setor privado e analisando a eficiência do gasto público;
VI – acompanhar e analisar o percentual de solução de pedidos de informação e de atendimento;
VII – supervisionar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII – atuar em conjunto com o setor de Finanças e Orçamento;
IX – analisar, supervisionar e dar o devido encaminhamento aos relatórios e solicitações enviados pelo setor de Finanças e Orçamentos e demais órgãos de controle municipal;
X – analisar e supervisionar os relatórios dispostos na Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – estabelecer e supervisionar o cumprimento dos prazos e avaliar eficácia, eficiência e prestação de contas dos recursos dos convênios, parcerias e termos estabelecidos pela Prefeitura;
XII – analisar o Balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64 e envio ao TCE;
XIII – estabelecer e supervisionar o cumprimento de prazos para envio e análise dos dados a serem enviados ao TCE, projeto AUDESP e demais órgãos e projetos de controle;
XIV – solicitar aos órgão e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na Controladoria Geral;
XV – propor sistemas e rotinas de melhoria e modernização do controle;
XVI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
À Corregedoria compete:
I – assistir nos assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados dos órgãos municipais e entidades da administração indireta;
II – promover, quando necessário, a realização de diligências, levantamentos e investigações dos integrantes de órgãos municipais e entidades da administração indireta, em casos de indícios de situações que contrariem a legislação às quais estejam subordinados;
III – solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes;
IV – responder às consultas formuladas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
V – determinar a realização de correições no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
VI – atuar em conjunto com o Corregedor da Guarda Municipal;
VII – analisar, supervisionar e dar o devido encaminhamento aos relatórios e solicitações enviados pelo Corregedor da Guarda Municipal;
VIII – produzir relatórios circunstanciados ao Secretário de Planejamento e Governo, observada a legislação pertinente;
IX – acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
X – apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração Pública Municipal;
XI – requisitar junto aos órgão e entidades municipais, informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria Geral;
XII – desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelos seus superiores.
À Ouvidoria compete:
I – receber, apurar e encaminhar consultas, reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades de órgãos municipais direta e entidades da administração indireta;
II – sempre que necessário requisitar informações e realizar diligências para a obtenção de informações junto a Administração Municipal, encaminhando de acordo com a competência à Corregedoria Geral ou à Corregedoria da Guarda Municipal para a instauração de inspeções e correições;
III – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade;
IV – manter os interessados informados sobre o trâmite dos processos, resguardados os casos em que a Lei assegura o dever de sigilo;
V – promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
VI – definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VII – propor aos órgãos e entidades municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.