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Atualizado em: 10/09/2026 às 11h22
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PORTARIA Nº 438, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 005/2025 instaurada pela Portaria nº 234/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento do Processo sem aplicação de penalidade, diante da insuficiência de provas conclusivas, visto que ficou comprovado a existência de falha técnica no relógio de ponto eletrônico no período de 15/02/2025 à 13/03/2025, pois apesar do espelho manual indicar ausências, não comprova o abandono ou ausência total por parte do servidor. Recomenda-se ainda, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de frequência garantindo redundância técnica e protocolos claros para situações de falha de sistema;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria devido a insuficiência de provas conclusivas, além de determinar que a Secretaria competente adote algumas Recomendações para evitar situações similares;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºDetermina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, acerca da apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Fica determinado ainda a adoção das Recomendações, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – Verificação e regularização imediata dos sistemas de registro de ponto eletrônico, garantindo redundância e controle eficaz em casos de falha do equipamento.
II – Reforço das instruções à chefia imediata quanto à supervisão da frequência e do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores lotados sob sua responsabilidade.
III – Procedimento para que, em caso de falha no sistema eletrônico de ponto, o registro manual ou outro mecanismo alternativo deverá conter justificativa e assinatura da chefia imediata, a fim de preservar efetiva prova da frequência.
Art. 3ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 437, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/25, responsabilizando o agente público. Sr. J. E. F. (mat. nº 301**), responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 422, 26 DE AGOSTO DE 2026 Aplica a pena de Demissão em conformidade a Portaria 415/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026 instaurada pela Portaria nº 251/2026. 26/08/2026
PORTARIA Nº 421, 26 DE AGOSTO DE 2026 Aplica a pena de Demissão em conformidade a Portaria 414/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026 instaurada pela Portaria nº 228/2026. 26/08/2026
PORTARIA Nº 348, 27 DE JULHO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 002/26 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. S. DOS S. O., matrícula nº 81**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso II, III, IV e XXI e do art. 259, inciso III, XI e XXIV da mesma Lei e dá outras providências. 27/07/2026
PORTARIA Nº 347, 27 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 27/07/2026
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