Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 005/2025 instaurada pela
Portaria nº 234/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento do Processo sem aplicação de penalidade, diante da insuficiência de provas conclusivas, visto que ficou comprovado a existência de falha técnica no relógio de ponto eletrônico no período de 15/02/2025 à 13/03/2025, pois apesar do espelho manual indicar ausências, não comprova o abandono ou ausência total por parte do servidor. Recomenda-se ainda, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de frequência garantindo redundância técnica e protocolos claros para situações de falha de sistema;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria devido a insuficiência de provas conclusivas, além de determinar que a Secretaria competente adote algumas Recomendações para evitar situações similares;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, acerca da apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – Verificação e regularização imediata dos sistemas de registro de ponto eletrônico, garantindo redundância e controle eficaz em casos de falha do equipamento.
II – Reforço das instruções à chefia imediata quanto à supervisão da frequência e do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores lotados sob sua responsabilidade.
III – Procedimento para que, em caso de falha no sistema eletrônico de ponto, o registro manual ou outro mecanismo alternativo deverá conter justificativa e assinatura da chefia imediata, a fim de preservar efetiva prova da frequência.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo