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Atualizado em: 10/09/2026 às 14h01
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PORTARIA Nº 446, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO e que sejam adotadas as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS apontadas no Processo Administrativo nº 009/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 009/2025 instaurada pela Portaria nº 356/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento do Processo, justificado pelo motivo do quadro clínico da servidora, sem a evidência de descumprimento intencional dos deveres funcionais, diante das comprovações médicas das condições de saúde que a acometeram, apenas com a recomendação de advertência verbal ou escrita, de caráter orientativo para fins de registro quanto à necessidade de comunicação formal e contínua á chefia imediata sobre seu estado de saúde. Opina-se pelo devido encaminhamento da servidora C. A. M. B. à avaliação médica oficial ou ao INSS para verificar a possibilidade de licença para tratamento de saúde ou readaptação da função para evitar novas ocorrências e, em caráter provisório, pela alocação em setor administrativo com menor exigência física e rotina menos desgastante, até avaliação definitiva do quadro clínico. Por fim, sugere ao Poder Executivo a criação ou convênio  para implantação de um Setor de Medicina do Trabalho Municipal, indispensável à correta avaliação e acompanhamento de casos semelhantes; 
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim que as Recomendações Administrativas apontadas pela Comissão sejam efetivamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºDetermina o ARQUIVAMENTO e a adoção das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS resultado do Processo Administrativo nº 009/2025, acerca da averiguação dos excessivos atestados médicos apresentados e dos motivos das faltas injustificadas da servidora pública municipal Sra. C. A. M. B. (mat. nº 103**), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
I – Advertência verbal ou escrita, de caráter orientativo, apenas para fins de registro e orientação quanto à necessidade de comunicação formal e contínua à chefia imediata sobre seu estado de saúde;
II – O encaminhamento da servidora C. A. M. B. à avaliação médica oficial ou a perícia junto ao INSS, a fim de verificar a possibilidade de licença para tratamento de saúde, readaptação funcional ou afastamento temporário;
III – À Secretaria Municipal de Administração que estude a implantação ou convênio para a criação de um setor de Medicina do Trabalho Municipal, assegurando acompanhamento adequado aos servidores;
IV – Que, em caráter provisório, seja a servidora realocada em função administrativa compatível com suas limitações físicas e clínicas, até a conclusão da avaliação médica definitiva.
Art. 2ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 447, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2025 em face da Servidora Pública Municipais, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. 200**), aplicando-lhe a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei e dá outras providências. 08/09/2026
PORTARIA Nº 444, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 438, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 437, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/25, responsabilizando o agente público. Sr. J. E. F. (mat. nº 301**), responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 422, 26 DE AGOSTO DE 2026 Aplica a pena de Demissão em conformidade a Portaria 415/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026 instaurada pela Portaria nº 251/2026. 26/08/2026
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