Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO e que sejam adotadas as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS apontadas no Processo Administrativo nº 009/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 009/2025 instaurada pela
Portaria nº 356/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento do Processo, justificado pelo motivo do quadro clínico da servidora, sem a evidência de descumprimento intencional dos deveres funcionais, diante das comprovações médicas das condições de saúde que a acometeram, apenas com a recomendação de advertência verbal ou escrita, de caráter orientativo para fins de registro quanto à necessidade de comunicação formal e contínua á chefia imediata sobre seu estado de saúde. Opina-se pelo devido encaminhamento da servidora C. A. M. B. à avaliação médica oficial ou ao INSS para verificar a possibilidade de licença para tratamento de saúde ou readaptação da função para evitar novas ocorrências e, em caráter provisório, pela alocação em setor administrativo com menor exigência física e rotina menos desgastante, até avaliação definitiva do quadro clínico. Por fim, sugere ao Poder Executivo a criação ou convênio para implantação de um Setor de Medicina do Trabalho Municipal, indispensável à correta avaliação e acompanhamento de casos semelhantes;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim que as Recomendações Administrativas apontadas pela Comissão sejam efetivamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO e a adoção das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS resultado do Processo Administrativo nº 009/2025, acerca da averiguação dos excessivos atestados médicos apresentados e dos motivos das faltas injustificadas da servidora pública municipal Sra. C. A. M. B. (mat. nº 103**), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
I – Advertência verbal ou escrita, de caráter orientativo, apenas para fins de registro e orientação quanto à necessidade de comunicação formal e contínua à chefia imediata sobre seu estado de saúde;
II – O encaminhamento da servidora C. A. M. B. à avaliação médica oficial ou a perícia junto ao INSS, a fim de verificar a possibilidade de licença para tratamento de saúde, readaptação funcional ou afastamento temporário;
III – À Secretaria Municipal de Administração que estude a implantação ou convênio para a criação de um setor de Medicina do Trabalho Municipal, assegurando acompanhamento adequado aos servidores;
IV – Que, em caráter provisório, seja a servidora realocada em função administrativa compatível com suas limitações físicas e clínicas, até a conclusão da avaliação médica definitiva.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo