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Atualizado em: 10/09/2026 às 14h06
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PORTARIA Nº 447, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2025 em face da Servidora Pública Municipais, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. 200**), aplicando-lhe a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 012/2025 instaurada pela Portaria nº 379/2025, em que a Comissão decide, após análise, pela aplicação de advertência escrita, de caráter pedagógico, em razão da infração funcional leve decorrente das ausências injustificadas da servidora pública verificadas nos meses de maio de junho de 2025, e da reincidência do fato; além de recomendar o encaminhamento imediato da servidora à avaliação médica e psicológica junto ao CAPS ou rede conveniada para eventual readaptação de função ou redução de carga horária conforme avaliação técnica e a urgente estruturação de um setor de Medicina do Trabalho para acompanhamento dos servidores em casos similares;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação de advertência escrita reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023, além da adoção das Recomendações apontadas pela Comissão;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA a Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. nº 200**), prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei.
Parágrafo ÚnicoFica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência a Servidora Público Municipal citada no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
Art. 2º Fica determinado ainda a adoção das Recomendações, por parte das Secretarias Municipais competentes, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – encaminhamento da servidora, pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Diretoria de Recursos Humanos, à avaliação médica e psicológica junto ao CAPS ou rede conveniada, visando eventual readaptação de função ou redução de carga horária, conforme avaliação técnica; e
II – estruturação, pela Secretaria Municipal de Administração, de um setor de Medicina do Trabalho, para acompanhamento periódico de servidores em situação semelhantes (afastamento psiquiátrico), prevenindo reincidências e promovendo o cuidado integral à saúde ocupacional;
III – que seja dada ciência à Secretaria Municipal de Educação acerca da presente decisão para as anotações e arquivamento cabíveis.
Art. 3ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 446, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO e que sejam adotadas as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS apontadas no Processo Administrativo nº 009/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 444, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 438, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 437, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/25, responsabilizando o agente público. Sr. J. E. F. (mat. nº 301**), responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 422, 26 DE AGOSTO DE 2026 Aplica a pena de Demissão em conformidade a Portaria 415/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026 instaurada pela Portaria nº 251/2026. 26/08/2026
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