Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2025 em face da Servidora Pública Municipais, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. 200**), aplicando-lhe a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 012/2025 instaurada pela
Portaria nº 379/2025, em que a Comissão decide, após análise, pela aplicação de advertência escrita, de caráter pedagógico, em razão da infração funcional leve decorrente das ausências injustificadas da servidora pública verificadas nos meses de maio de junho de 2025, e da reincidência do fato; além de recomendar o encaminhamento imediato da servidora à avaliação médica e psicológica junto ao CAPS ou rede conveniada para eventual readaptação de função ou redução de carga horária conforme avaliação técnica e a urgente estruturação de um setor de Medicina do Trabalho para acompanhamento dos servidores em casos similares;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação de advertência escrita reconhecendo a infração disciplinar pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023, além da adoção das Recomendações apontadas pela Comissão;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA ESCRITA a Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. nº 200**), prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência a Servidora Público Municipal citada no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações, por parte das Secretarias Municipais competentes, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – encaminhamento da servidora, pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Diretoria de Recursos Humanos, à avaliação médica e psicológica junto ao CAPS ou rede conveniada, visando eventual readaptação de função ou redução de carga horária, conforme avaliação técnica; e
II – estruturação, pela Secretaria Municipal de Administração, de um setor de Medicina do Trabalho, para acompanhamento periódico de servidores em situação semelhantes (afastamento psiquiátrico), prevenindo reincidências e promovendo o cuidado integral à saúde ocupacional;
III – que seja dada ciência à Secretaria Municipal de Educação acerca da presente decisão para as anotações e arquivamento cabíveis.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo