Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 009/25 para averiguação dos excessivos atestados médicos apresentados e dos motivos das faltas injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. C. A. M. B. (mat. nº 103**), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 18/2025, datado de 25.04.2025, de autoria da Direção da Unidade Escolar, em que informa a Secretaria Municipal de Educação a recorrência das faltas da Sra. C. A. M. B., sejam elas justificadas ou não, e que nos dias que comparece acaba não cumprindo a carga horária estabelecida, além de solicitar a substituição da funcionária para não comprometer o andamento do serviço da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO as cópias do Controle de Horas do período de 15.02.2025 a 14.03.2025; de 15.03.2025 a 14.04.2025 e de 15.04.2025 a 14.05.2025, da Sra. C. A. M. B. em que é possível verificar as diversas faltas, seja por apresentar atestado ou injustificadas;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 76/2025, datado de 27.05.2025, de autoria da Direção da Unidade Escolar, em que informa a Secretaria Municipal de Educação que desde o dia 21.05.2025, data a qual a Sra. C. A. M. B. foi transferida para a Unidade Escolar, ela não compareceu nenhum dia ao trabalho e nem apresentou nenhuma justificativa, solicitando assim a sua remoção para outro setor ou Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a Relação de Afastamentos em nome da Sra. C. A. M. B. de autoria da Diretoria de Recursos Humanos em que consta, desde o início do ano corrente, todos os afastamentos por atestados médicos apresentados pela servidora;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 263/2025, datado de 25.06.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de processo administrativo para que sejam averiguados os atestados médicos apresentados e as faltas injustificadas apresentadas pela Sra. C. A. M. B.;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 009/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. C. A. M. B. (matrícula nº 103**), na função de Assistente Administrativo; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma do art. 112; dos incisos I, II e IV do art. 256 e dos incisos III, IV, XII, XXIV e XXV do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos Diretores das Unidades Escolar, Sra. A. C. A. DO P. e Sr. P. G. R. para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às ações da Servidora Pública Municipal, Sra. C. A. M. B.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de junho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de junho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 431, 04 DE SETEMBRO DE 2026 | Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. | 04/09/2026 |
| PORTARIA Nº 415, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 013/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista na Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. | 20/08/2026 |
| PORTARIA Nº 414, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 009/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. , matrícula nº 13**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso II, c/c § 2º, da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 283, incisos IV, VI e X da mesma Lei e dá outras providências. | 20/08/2026 |
| PORTARIA Nº 413, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 005/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 259, XII da mesma Lei e dá outras providências. | 20/08/2026 |
| PORTARIA Nº 412, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, caput, c/c os art. 281 e art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. | 20/08/2026 |