Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 005/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 259, XII da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026 instaurado pela
Portaria nº 154/2026, de 23.03.2026, em que a Comissão classifica a conduta do servidor apurada como de natureza grave, comprovando a falta funcional decorrente de desleixo e negligência no cumprimento dos deveres do cargo e sugerindo a penalidade de suspensão de 31 (trinta e um) dias ao Sr. F. C. C. DE M. em virtude da apresentação da caracterização de infração e presença de circunstâncias agravantes de ineficiência no serviço público;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, reconhece-se a responsabilidade do servidor e a prática da infração disciplinar de elevada gravidade, caracterizada pela conduta desidiosa no exercício das atribuições do cargo, determinando a pena de suspensão pelo prazo de 31 (trinta e um) dias nos termos do artigo 275 § 2º da Lei Complementar nº 004/2023.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , portador da matrícula nº 85**, prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023 de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo