Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2026 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 270, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso II e IV; art. 259, inciso XII e do art. 283, inciso VIII da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 instaurado pela
Portaria nº 152/2026, de 23.03.2026, em que a Comissão decide, após análise dos documentos, pela aplicação da pena de demissão ao Sr. F. C. C. DE M. em razão da ocorrências de faltas injustificadas caracterizando a infração disciplinar de inassiduidade habitual, tornando-o inapto para o exercício das funções do cargo público;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da pena de demissão pela infringência aos artigos 270, § 1º, inciso I, art. 256, inciso II e IV, art. 259, inciso XII e o art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de
DEMISSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M., portador da matrícula nº 85**, prevista nos artigos 270, § 1º, inciso I, art. 256, inciso II e IV, art. 259, inciso XII e o art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo