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Atualizado em: 11/09/2026 às 11h50
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PORTARIA Nº 431, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 014/2026 instaurado pela Portaria nº 316/2026, em que a Comissão decide,após as diligências efetuadas, reconhece que ficou comprovada  referida lesão sofrida pela aluna, conforme documento médico e Boletim de Ocorrência, mas não para individualizar a servidora como autora do ato. Toda a instrução realizada não produziu provas diretas ou suficientes contra a servidora, e nem comprovou que ela tenha agido com dolo, culpa, desídia, desatenção ou qualquer outra conduta funcional censurável. A Comissão também informa que a servidora já retornou ao trabalho sem qualquer outro tipo de problema e que a aluna já foi transferida para outra Unidade Escolar pelos responsáveis.  Dito isso, pelo motivo de não ter ficado demonstrada, com segurança suficiente a prática de infração disciplinar pela servidora, opina-se pelo arquivamento da referida matéria, além de recomendar a Secretaria Municipal de Educação a avaliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais de prevenção, registro e esclarecimento de ocorrências nas Unidades Escolares, especialmente os referentes aos meios tecnológicos, observando sempre as normas de privacidade das crianças;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinarem que julga improcedente a imputações constantes da Portaria inaugural diante da insuficiência probatória quanto à autoria e caracterização de infração disciplinar, além e determinar que seja dada ciência a servidora e seu procurador constituído acerca da decisão, além da Secretaria Municipal de Educação para que avalie as medidas  preventivas indicadas, especialmente aquelas relacionadas ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, sempre observando a legislação de proteção de dados pessoais, privacidade e proteção integral das crianças e adolescentes; 
 determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações Administrativas sugeridas sejam devidamente adotadas;
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, acerca da apuração dos fatos relacionados à suposta lesão sofrida por aluna da Unidade Escolar EMEI C. S. T., supostamente atribuída à servidora C. N. de O. A., bem como para verificação da regularidade dos procedimentos adotados pela gestão da unidade escolar na condução do caso, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Determina que seja dada ciência da decisão a servidora e a seu procurador constituído nos autos, além  da Secretaria Municipal de Educação.
 Art. 2º Fica determinado ainda a adoção das Recomendações Administrativas, por parte da Secretaria Municipal de Educação, caso entendam ser pertinentes, conforme segue abaixo:
I – avaliação das medidas administrativas preventivas indicadas no Relatório Final, especialmente aquelas relacionadas ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, supervisão e registro de ocorrências nas Unidades Escolares, observadas a legislação de proteção de dados pessoais, a privacidade e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 3º Fica ressalvada a possibilidade de nova apreciação, pela autoridade competente, caso haja eventual fato novo juridicamente relevante que venha a ser regularmente apresentado, nos limites da legislação aplicável.
Art. 4ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 04 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 415, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 013/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista na Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 414, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 009/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. , matrícula nº 13**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso II, c/c § 2º, da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 283, incisos IV, VI e X da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 413, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 005/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 259, XII da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 412, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, caput, c/c os art. 281 e art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 20/08/2026
PORTARIA Nº 411, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 003/2026 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 270, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso II e IV; art. 259, inciso XII e do art. 283, inciso VIII da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
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