Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 014/2026 instaurado pela
Portaria nº 316/2026, em que a Comissão decide,após as diligências efetuadas, reconhece que ficou comprovada referida lesão sofrida pela aluna, conforme documento médico e Boletim de Ocorrência, mas não para individualizar a servidora como autora do ato. Toda a instrução realizada não produziu provas diretas ou suficientes contra a servidora, e nem comprovou que ela tenha agido com dolo, culpa, desídia, desatenção ou qualquer outra conduta funcional censurável. A Comissão também informa que a servidora já retornou ao trabalho sem qualquer outro tipo de problema e que a aluna já foi transferida para outra Unidade Escolar pelos responsáveis. Dito isso, pelo motivo de não ter ficado demonstrada, com segurança suficiente a prática de infração disciplinar pela servidora, opina-se pelo arquivamento da referida matéria, além de recomendar a Secretaria Municipal de Educação a avaliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais de prevenção, registro e esclarecimento de ocorrências nas Unidades Escolares, especialmente os referentes aos meios tecnológicos, observando sempre as normas de privacidade das crianças;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinarem que julga improcedente a imputações constantes da Portaria inaugural diante da insuficiência probatória quanto à autoria e caracterização de infração disciplinar, além e determinar que seja dada ciência a servidora e seu procurador constituído acerca da decisão, além da Secretaria Municipal de Educação para que avalie as medidas preventivas indicadas, especialmente aquelas relacionadas ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, sempre observando a legislação de proteção de dados pessoais, privacidade e proteção integral das crianças e adolescentes;
determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações Administrativas sugeridas sejam devidamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, acerca da apuração dos fatos relacionados à suposta lesão sofrida por aluna da Unidade Escolar EMEI C. S. T., supostamente atribuída à servidora C. N. de O. A., bem como para verificação da regularidade dos procedimentos adotados pela gestão da unidade escolar na condução do caso, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Determina que seja dada ciência da decisão a servidora e a seu procurador constituído nos autos, além da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações Administrativas, por parte da Secretaria Municipal de Educação, caso entendam ser pertinentes, conforme segue abaixo:
I – avaliação das medidas administrativas preventivas indicadas no Relatório Final, especialmente aquelas relacionadas ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, supervisão e registro de ocorrências nas Unidades Escolares, observadas a legislação de proteção de dados pessoais, a privacidade e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 3º – Fica ressalvada a possibilidade de nova apreciação, pela autoridade competente, caso haja eventual fato novo juridicamente relevante que venha a ser regularmente apresentado, nos limites da legislação aplicável.
Art. 4º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo