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Atualizado em: 12/05/2025 às 16h59
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PORTARIA Nº 292, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/25 para apuração da responsabilidade pelas avarias encontradas nos bancos dos ônibus escolares, configurando má estado de conservação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 177/2025, datado de 09.05.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelas avarias e má conservação dos ônibus escolares;
CONSIDERANDO as 23 (vinte e três) fotos dos veículos EPA8743, EHO3163 e EZY2836, em que é possível verificar as avarias nos bancos e o mau estado de conservação dos ônibus;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 007/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I e XX do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e/ou outra Secretaria que tenham contato direto com a guarda dos ônibus escolares, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 431, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 04/09/2026
PORTARIA Nº 415, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 013/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista na Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 414, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 009/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. , matrícula nº 13**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso II, c/c § 2º, da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 283, incisos IV, VI e X da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 413, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 005/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 259, XII da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 412, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, caput, c/c os art. 281 e art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 20/08/2026
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