Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 001/2026 instaurada pela
Portaria nº 031/2026, em que a Comissão decide, após análise, determinar o arquivamento do Processo, visto que não há base probatória suficientemente segura para sustentar a caracterização de inassiduidade habitual nos moldes legai, tampouco para justificar a imposição de sanção disciplinar de natureza gravosa, estando comprovado que as ausências da Servidora Pública Sra. A. C. DA S.S. decorreram de circunstâncias graves do quadro de saúde de sua dependente, situação esta que já foi estabilizada;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, por ausência de justa causa para aplicação de penalidade disciplinar;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2026, acerca da apuração dos motivos das faltas e saídas antecipadas da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. DA S.S. (mat. nº 76**), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo