Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 010/25 em face do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. O., matrícula nº 113**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 112, 256, inciso I, II e IV e do art. 259, inciso III da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025, em que a Comissão decide, após análise dos documentos e da oitiva realizada, pela aplicação da pena de demissão ao Sr. V. R. O. pela certificação de que o referido servidor descumpriu, reiteradamente, seu dever funcional de assiduidade, não apresentando justificativa plausível ou amparo legal para o ato; sua conduta acarretou prejuízo direto ao serviço público além da manifestação apresentada pelo próprio servidor em não querer retornar às suas funções ;
CONSIDERANDO a Decisão de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da pena de demissão pela violação ao artigo 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. V. R. O., portador da matrícula nº 113**, prevista no artigo 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão, além da devida comunicação ao servidor sobre a decisão.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de julho de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo