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Atualizado em: 01/06/2026 às 15h30
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PORTARIA Nº 264, 29 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 007/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S., matrícula nº 307**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso I e II; do art. 259, inciso III e IV e art. 268 da mesma Lei e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026 instaurado pela Portaria nº 167/2026, de 31.03.2026, em que a Comissão decide, após análise dos documentos e demais provas, pela aplicação da pena de demissão ao Sr. C. B. DOS S. pela certificação de que o referido servidor permaneceu ausente de suas funções, caracterizando abandono de cargo, de maneira contínua, prolongada e injustificada sem a apresentação de qualquer justificativa;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da pena de demissão pela violação ao artigo 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S., portador da matrícula nº 307**, prevista no artigo 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 263, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 006/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G., matrícula nº 113**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso I e II; do art. 259, inciso III e IV e art. 268 da mesma Lei e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 241, 14 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/2026 para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências. 14/05/2026
PORTARIA Nº 240, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 13/05/2026
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências 06/04/2026
PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 31/03/2026
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