Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 388, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2022 (apurar irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 005/2022 instaurado pela Portaria nº 143/2022 de 14.03.2022, que após análise de toda a documentação, seja da presente na Prefeitura, como das decisões e despachos constantes dos autos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento, com a devida cautela, podendo ser reaberto caso surjam novos elementos, visto a complexidade do caso, além do fato do contrato já ter sido encerrado e já existir procedimentos em análise nos meios judiciais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que levando em conta a não existência de ilegalidade, acolhe-se o parecer da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento da presente matéria;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2022, acerca da apuração das irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.