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PORTARIA Nº 388, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2022 (apurar irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 005/2022 instaurado pela Portaria nº 143/2022 de 14.03.2022, que após análise de toda a documentação, seja da presente na Prefeitura, como das decisões e despachos constantes dos autos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento, com a devida cautela, podendo ser reaberto caso surjam novos elementos, visto a complexidade do caso, além do fato do contrato já ter sido encerrado e já existir procedimentos em análise nos meios judiciais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que levando em conta a não existência de ilegalidade, acolhe-se o parecer da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento da presente matéria;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2022, acerca da apuração das irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 799, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2024 (restauração dos documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
PORTARIA Nº 798, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 006/2024 (averiguar as condutas e ações inadequadas, tanto com os colegas de trabalho e superiores, como com os alunos, da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V. - matrícula nº 92**), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
PORTARIA Nº 797, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 003/2024 (apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 22.02.2024 entre o veículo oficial Placa GEY2G86 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. X. R. – matrícula nº 301** - e a motocicleta do Sr. W. G. J. R.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
PORTARIA Nº 795, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2024 (averiguar as condutas e ações inadequadas, além dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. - matrícula nº 300** - a brigar com um colega de trabalho e danificar seu aparelho celular, descritas no B.O. nº AJ****-1/2024), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
PORTARIA Nº 794, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. R. DOS S. (mat. nº 86**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 275 e inciso V do art. 283, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso III, IV, VII, VIII e X, e do artigo 259, inciso V, XII e XXIV da mesma Lei. 25/11/2024
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