Ementa
Determina o RESSARCIMENTO do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira (placa de patrimônio 21593), após a apuração do Processo Administrativo nº 020/2021, sendo responsabilizados os Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. - matrícula nº 320** - e o Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - para arcar com o prejuízo, além da aplicação da pena de REPREENSÃO ao Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - prevista no artigo 134, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IX, XI e do artigo 127, incisos XI e XII da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2021 instaurada pela Portaria nº 665/2021, de 28.09.2021, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e depoimentos dos diversos envolvidos pela responsabilização aos Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. (matrícula nº 320**) - por não ter demonstrado o zelo necessário para o controle do objeto que estava sob responsabilidade da secretaria sob sua chefia) e Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) - por não ter realizado a devolução do equipamento emprestado, descumprindo uma ordem direta do seu superior), para que seja realizado o ressarcimento do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira, avaliado em R$ 3.880,00 (três mil e oitocentos e oitenta reais) – conforme nota fiscal anexa ao processo – além da aplicação da pena de repreensão ao Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) pelo descumprimento de suas responsabilidades;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a responsabilização dos Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. (matrícula nº 320**) e Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) para que seja realizado o ressarcimento do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira, além da aplicação da pena de repreensão ao Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) pelo descumprimento de suas responsabilidades;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar que seja realizado o devido RESSARCIMENTO do valor de R$ 3.880,00 (três mil e oitocentos e oitenta reais), relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira (placa de patrimônio 21593), após a apuração do Processo Administrativo nº 020/2021, sendo responsabilizados os Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. - matrícula nº 320** - e o Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - para arcar com o devido prejuízo.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência aos Servidores Públicos Municipais citados no caput do art. 1º sobre o devido ressarcimento.
Art 2º – Fica ainda determina a pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** -
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 2º sobre a pena de repreensão.
Art 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de setembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo