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PORTARIA Nº 329, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o RESSARCIMENTO do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira (placa de patrimônio 21593), após a apuração do Processo Administrativo nº 020/2021, sendo responsabilizados os Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. - matrícula nº 320** - e o Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - para arcar com o prejuízo, além da aplicação da pena de REPREENSÃO ao Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - prevista no artigo 134, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IX, XI e do artigo 127, incisos XI e XII da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2021 instaurada pela Portaria nº 665/2021, de 28.09.2021, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e depoimentos dos diversos envolvidos pela responsabilização aos Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. (matrícula nº 320**) - por não ter demonstrado o zelo necessário para o controle do objeto que estava sob responsabilidade da secretaria sob sua chefia) e Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) - por não ter realizado a devolução do equipamento emprestado, descumprindo uma ordem direta do seu superior), para que seja realizado o ressarcimento do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira, avaliado em R$ 3.880,00 (três mil e oitocentos e oitenta reais) – conforme nota fiscal anexa ao processo – além da aplicação da pena de repreensão ao Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) pelo descumprimento de suas responsabilidades;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a responsabilização dos Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. (matrícula nº 320**) e Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) para que seja realizado o ressarcimento do valor relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira, além da aplicação da pena de repreensão ao Sr. G. DE P. R. (matrícula nº 72**) pelo descumprimento de suas responsabilidades;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar que seja realizado o devido RESSARCIMENTO do valor de R$ 3.880,00 (três mil e oitocentos e oitenta reais), relativo ao gerador elétrico GE 100/200 V Mono elétrico lira (placa de patrimônio 21593), após a apuração do Processo Administrativo nº 020/2021, sendo responsabilizados os Servidores Públicos Municipais, Sr. F. DAS C. DE O. - matrícula nº 320** - e o Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** - para arcar com o devido prejuízo.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência aos Servidores Públicos Municipais citados no caput do art. 1º sobre o devido ressarcimento.
Art 2º – Fica ainda determina a pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. Sr. G. DE P. R. - matrícula nº 72** -
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 2º sobre a pena de repreensão.
Art 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de setembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 799, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2024 (restauração dos documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
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