Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 001/24 para averiguar as condutas e ações inadequadas, além dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. (matrícula nº 300**) a brigar com um colega de trabalho e danificar seu aparelho celular, descritas no B.O. nº AJ****-1/2024 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 137/2024, datado de 09.01.2024, em que é narrado o desentendimento entre o Sr. A. H. DA S. M. e o Sr. P. A. N. DOS S. que culminou em agressão, além de danos ao aparelho celular do Sr. A. H. DA S. M.;
CONSIDERANDO a cópia do B.O. nº AJ****-1/2024, datado de 09.01.2021, em que o Sr. A. H. DA S. M., na condição de vítima, narra o desentendimento com o Sr. P. A. N. DOS S. que culminou em agressão, além de danos ao seu aparelho celular;
CONSIDERANDO a cópia da Requisição IML-PESSOA, datado de 09.01.2024, endereçado ao Instituto Médico Legal, requisitando exame de corpo de delito, em que a vítima, Sr. A. H. DA S. M. autoriza revelação e divulgação de seu prontuário médico/ficha clínica ou similar com as autoridades policiais competentes;
CONSIDERANDO a cópia do B.O. nº 06/2024, datado de 09.01.2021, expedido pela Guarda Civil Municipal de Aparecida, em que o Sr. A. H. DA S. M., na condição de vítima, narra o desentendimento com o Sr. P. A. N. DOS S.;
CONSIDERANDO a cópia do comprovante não fiscal no valor total de R$ 1.304,00 (mil e trezentos e quatro reais) das Lojas Cem S/A em nome do Sr. A. H. DA S. M.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 4/2024 DRH, datado de 10.01.2024, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, dando ciência e encaminhando toda a documentação referente a agressão cometida pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S., para as devidas providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 001/24 para averiguar as condutas e ações inadequadas, além dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. (matrícula nº 300**) a brigar com um colega de trabalho e danificar seu aparelho celular, descritas no B.O. nº AJ****-1/2024.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do integrantes da guarnição/patrulha da Guarda Municipal responsáveis pelo B.O. nº 06/2024, descritos no documento como R. e A. para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas e ações inadequadas do Servidor Público Municipal, P. A. N. DOS S..
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo