Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 012/22 para apurar o suposto aluguel da licença rotativa com inscrição nº 3080099 de posse da permissionária A. A. DA S. pelo Sr. P. J. DA S. C. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº HW2657-2/2022 – 2ª Edição, datado de 16.10.2022, de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, contendo 03 (três) folhas, informando que em diligência, com vista a coibir o tráfico de entorpecentes e em posse de denúncia de populares de que um indivíduo venderia bebidas alcoólicas em um carrinho rotativo, foi identificado o Sr. P. J. DA S. C. como o responsável, sendo informado pelo mesmo que não é o permissionário legal do carrinho rotativo, o qual é alugado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 225/2022 – SICA, datado de 21.10.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, solicitando a abertura de processo administrativo para melhor apurar a declaração dada pelo Sr. P. J. DA S. C. no BO nº HW2657-2/2022 – 2ª Edição de que ele aluga a licença rotativa o que se configura uma prática ilegal;
CONSIDERANDO o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em que é identificada como permissionária legal da licença rotativa sob a inscrição nº 3080099 a Sra. A. A. DA S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 033/2022, datado de 26.10.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, solicitando a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados no boletim de ocorrência diante da suposta utilização da licença rotativa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 012/22 para apurar o suposto aluguel da licença rotativa com inscrição nº 3080099 de posse da permissionária A. A. DA S. pelo Sr. P. J. DA S. C..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoal, principalmente, os citados e os responsáveis constantes do Boletim de Ocorrências para que sejam apresentadas as devidas justificativas.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de outubro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de outubro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo