Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/24 para averiguar a denúncia feita junto ao Tribunal de Contas pela Servidora Pública Municipal, Sra. D. M. A. V. DOS S. (matrícula nº 10**) sobre a eventual falsificação de sua assinatura constante nos documentos do Pregão Eletrônico nº 031/2022 (Ata de Registro de Preço nº 105/2022) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a cópia do documento datado de 12.04.2024, assinado pela servidora, Sra. D. M. A. V. DOS S., em que informa, após tomar ciência através de requisição realizada pela Fiscalização do TCESP, ao Relator do Processo TC 00008681.989.24-0, de que o documento “Termo de Ciência de Notificação” apesar de conter sua assinatura, não foi a mesma que assinou, visto que os Termos de Ciência e de Notificação são assinados pelo Prefeito e pelo contratado. Em análise do documento, a servidora afirma se tratar de um print de sua assinatura retirado de um outro documento qualquer;
CONSIDERANDO a cópia do ANEXO LC-01 – Termo de Ciência e de Notificação (Contratos), datado de 15.03.2024,referente a Ata de Registro de Preço nº 105/2022, em que constam as assinaturas do representante da empresa contratada R. C. V. E. e da servidora, Sra. D. M. A. V. DOS S, e assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal em exercício à época;
CONSIDERANDO a cópia do Termo de Ciência e de Notificação, datado de 13.04.2022, referente a Ata de Registro de Preço nº 105/2022, devidamente assinados pelo Prefeito Municipal e pelo representante da empresa R. C. V. E.;
CONSIDERANDO a cópia do documento, datado de 15.04.2024, de autoria do Diretor Técnico de Divisão Substituto, Sr. M. M. DA M. N., em que informa ao Relator do Processo 00008681.989.24-0 acerca da denúncia realizada pela servidora, Sra. D. M. A. V. DOS S. sobre a assinatura no documento “Termo de Ciência e de Notificação” afirmando se tratar de um print de sua assinatura extraído de algum outro documento;
CONSIDERANDO o Memorando n. 047/2024, datado de 24.04.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, em que encaminha a documentação constante nos autos do TC 00008681.989.24-0 para a abertura de procedimento administrativo visando a devida apuração acerca da denúncia;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 007/24 para averiguar a denúncia feita junto ao Tribunal de Contas pela Servidora Pública Municipal, Sra. D. M. A. V. DOS S. (matrícula nº 10**) sobre a eventual falsificação de sua assinatura constante nos documentos do Pregão Eletrônico nº 031/2022 (Ata de Registro de Preço nº 105/2022).
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto a qualquer Subprocurador Municipal, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do TC nº 00008681.989.24-0, e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art. 4º – Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Licitação e qualquer outro órgão e/ou Secretaria, cópias da documentação integral, em especial da Ata de Registro de Preços nº 105/2022 e Pregão Eletrônico nº 031/2022, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar e apurar a denúncia realizada, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer e apurar a denúncia realizada, em especial dos servidores lotados no Setor de Licitações, além de convidar o Sr. W. D. M. que era o Gestor de Contratos na época dos fatos.
Art. 5º – Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão do procedimento administrativo que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de abril de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo