Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 001/23 para apurar às possíveis irregularidades apontadas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a concessão de abono FUNDEB do ano-base de 2021 aos profissionais elencados, bem como a possível restituição dos valores pagos aos cofres públicos e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 596/2022, datado de 05.11.2022, exarado pela Secretaria Municipal de Educação no sentido de instauração de processo administrativo para apuração das possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2;
CONSIDERANDO o e-mail de autoria da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.01.2023, em que encaminha o Memorando nº 596/2022 para ciência e providências a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para a devida instauração de processo administrativo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 001/23 para apurar às possíveis irregularidades apontadas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a concessão de abono FUNDEB do ano-base de 2021 aos profissionais elencados, bem como a possível restituição dos valores pagos aos cofres públicos.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Secretaria Municipal de Educação ou a qualquer outra Secretaria/Setor, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021), e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado para auxiliar na elucidação das possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de janeiro de 2023.