Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 002/24 para apurar as ausências injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. – matrícula nº 200** – e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 95/2022, datado de 22.09.2022, de autoria da Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., solicitando o encaminhamento ao médico do trabalho da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., visto a constante apresentação de atestados médicos, além de faltas injustificadas o que tem preocupado a Direção;
CONSIDERANDO o Memorando nº 097/2023, datado de 30.06.2023, de autoria da Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., dando ciência a Secretaria Municipal de Educação, acerca das faltas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., no período de janeiro a junho de 2023, com as respectivas cópias do Registro de Ponto de janeiro, fevereiro, março, maio e junho;
CONSIDERANDO o Memorando nº 106/2023, datado de 24.07.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, dando ciência a Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., acerca da frequência da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., no período de 04.07.2023 a 18.07.2023, cumpridos na Secretaria Municipal de Educação, visto que a servidora não adquiriu o período de férias escolares;
CONSIDERANDO o Relatório, datado de 08.12.2023, contendo 03 (três) folhas, de autoria da Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., dando ciência e solicitando providências a Secretaria Municipal de Educação, acerca do excesso de faltas injustificadas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., que vem ocorrendo de forma habitual e impactando as atividades de apoio e o bom andamento dos serviços prestados pela escola;
CONSIDERANDO a cópia do e-mail, de autoria da Direção de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, comunicando a Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., sobre o não comparecimento da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., no período de 09.01.2024 a 16..01.2024, a Secretaria para cumprir sua jornada não ter tido direito às férias. Além do mais as ausências nesse período foram justificadas apenas através de um e-mail enviado aos cuidados do Secretário Municipal. Consta a assinatura da servidora no e-mail tendo tomado ciência sobre as ausências;
CONSIDERANDO a cópia do e-mail, datado de 19.01.2024, de autoria da Direção de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando a Diretoria de Recursos Humanos as folhas de frequência da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., ao qual vem apresentando um excesso de faltas;
CONSIDERANDO a cópia das 03 (três) últimas DRH-Controle de Horas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., período de 15.10.23-14.11.23; 15.11.23-14.12.23 e 15.12.23-14.01.24, respectivamente, constando as diversas faltas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35/2024, datado de 19.02.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de processo administrativo em razão das diversas faltas injustificadas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., visto que já foram realizadas diversas tentativas de resolução do problema por meio de conversas com a servidora que não tiveram êxito;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 002/24 para apurar as ausências injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. – matrícula nº 200**.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de fevereiro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de fevereiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo