Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 20/02/2024 às 17h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 78, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Processo Administrativo nº 002/24 para apurar as ausências injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. – matrícula nº 200** – e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 95/2022, datado de 22.09.2022, de autoria da Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., solicitando o encaminhamento ao médico do trabalho da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., visto a constante apresentação de atestados médicos, além de faltas injustificadas o que tem preocupado a Direção;
CONSIDERANDO o Memorando nº 097/2023, datado de 30.06.2023, de autoria da Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., dando ciência a Secretaria Municipal de Educação, acerca das faltas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., no período de janeiro a junho de 2023, com as respectivas cópias do Registro de Ponto de janeiro, fevereiro, março, maio e junho;
CONSIDERANDO o Memorando nº 106/2023, datado de 24.07.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, dando ciência a Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., acerca da frequência da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., no período de 04.07.2023 a 18.07.2023, cumpridos na Secretaria Municipal de Educação, visto que a servidora não adquiriu o período de férias escolares;
CONSIDERANDO o Relatório, datado de 08.12.2023, contendo 03 (três) folhas, de autoria da Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., dando ciência e solicitando providências a Secretaria Municipal de Educação, acerca do excesso de faltas injustificadas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., que vem ocorrendo de forma habitual e impactando as atividades de apoio e o bom andamento dos serviços prestados pela escola;
CONSIDERANDO a cópia do e-mail, de autoria da Direção de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, comunicando a Direção da EMEF Prof.ª H. DE C. E. P. B., sobre o não comparecimento da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., no período de 09.01.2024 a 16..01.2024, a Secretaria para cumprir sua jornada não ter tido direito às férias. Além do mais as ausências nesse período foram justificadas apenas através de um e-mail enviado aos cuidados do Secretário Municipal. Consta a assinatura da servidora no e-mail tendo tomado ciência sobre as ausências;
CONSIDERANDO a cópia do e-mail, datado de 19.01.2024, de autoria da Direção de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando a Diretoria de Recursos Humanos as folhas de frequência da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., ao qual vem apresentando um excesso de faltas;
CONSIDERANDO a cópia das 03 (três) últimas DRH-Controle de Horas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., período de 15.10.23-14.11.23; 15.11.23-14.12.23 e 15.12.23-14.01.24, respectivamente, constando as diversas faltas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35/2024, datado de 19.02.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de processo administrativo em razão das diversas faltas injustificadas da servidora, Sra. F. J. DOS S. DE O., visto que já foram realizadas diversas tentativas de resolução do problema por meio de conversas com a servidora que não tiveram êxito;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 002/24 para apurar as ausências injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. – matrícula nº 200**.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de fevereiro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de fevereiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências 06/04/2026
PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 31/03/2026
PORTARIA Nº 167, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S. (mat. nº 30***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 166, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G. (mat. nº 11***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 154, 23 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/26 para apuração da possível insubordinação quanto ao não cumprimento do cronograma para ajuização de execuções fiscais do período de 2021/2022 e 2023, por parte do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências. 23/03/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 78, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 78, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia