
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 255, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/23 para apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 035/2022, instaurada pela Portaria nº 498/2022 de 19.12.2022, favorável, devido à gravidade da matéria e sendo necessário cautela e zelo para a sua apuração, a abertura de processo administrativo;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar para a devida instauração de processo administrativo diante da gravidade dos fatos narrados
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 008/23 para apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações e a Secretaria Municipal da Saúde, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, incluindo o Processo Seletivo nº 01/2013 que culminou na admissão da Sra. N. C. M. P. no cargo de Agente Comunitário de Saúde, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações e Secretaria Municipal da Saúde, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.