Retifica a Portaria nº 391/2022, que julgou procedente a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., matrícula nº 79**.Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., matrícula nº 79**, aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias com prejuízo de vencimentos prevista no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IV, V e XIV e artigo 127, inciso IV, XI e XII da mesma Lei. [/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo nº 010/2022 instaurado pela Portaria nº 271/2022, de 23.06.2022, em que a Comissão decide pela aplicação da pena de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., levando em conta o seu histórico e reincidência, não podendo a defesa alegar “histórico ilibado” para corroborar as suas alegações. Além disso é infundada a alegação de que o servidor não teria competência para atuar realizando atividades de apoio dentro de Secretaria de Unidade Escolar, visto que tais atribuições estavam previstas no Edital do Concurso Público nº 01/2013;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos ao Servidor Público Municipal Sr. B. A. B. B.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., portador da matrícula nº 79**, prevista no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IV, V e XIV e artigo 127, inciso IV, XI e XII da mesma Lei.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor S. A. DE F. M. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor B. A. B. B. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo