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PORTARIA Nº 391, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
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Em vigor
01/09/2022
Em vigor
Retificada
VERSÃO VISUALIZADA
02/09/2022
Retificada pelo(a) Portaria 392
Retifica a Portaria nº 391/2022, que julgou procedente a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., matrícula nº 79**.Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., matrícula nº 79**, aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias com prejuízo de vencimentos prevista no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IV, V e XIV e artigo 127, inciso IV, XI e XII da mesma Lei. [/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo nº 010/2022 instaurado pela Portaria nº 271/2022, de 23.06.2022, em que a Comissão decide pela aplicação da pena de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., levando em conta o seu histórico e reincidência, não podendo a defesa alegar “histórico ilibado” para corroborar as suas alegações. Além disso é infundada a alegação de que o servidor não teria competência para atuar realizando atividades de apoio dentro de Secretaria de Unidade Escolar, visto que tais atribuições estavam previstas no Edital do Concurso Público nº 01/2013;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos ao Servidor Público Municipal Sr. B. A. B. B.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., portador da matrícula nº 79**, prevista no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IV, V e XIV e artigo 127, inciso IV, XI e XII da mesma Lei.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor S. A. DE F. M. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor B. A. B. B. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 59, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 003/23 para apurar às irregularidades, e eventuais prejuízos decorrentes no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00014802/989/19-4, acerca da execução contratual relativa à Ata de Registro de Preços nº 046/2018 de 07.11.2018 (aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita às pessoas carentes de Aparecida) – Pregão Presencial nº 49/2018, além da responsabilidade do ordenador de despesa à época, Sr. D. R. DA S. e dá outras providências. 22/02/2023
PORTARIA Nº 5, 02 DE JANEIRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 001/23 para apurar às possíveis irregularidades apontadas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a concessão de abono FUNDEB do ano-base de 2021 aos profissionais elencados, bem como a possível restituição dos valores pagos aos cofres públicos e dá outras providências. 02/01/2023
PORTARIA Nº 439, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 012/22 para apurar o suposto aluguel da licença rotativa com inscrição nº 3080099 de posse da permissionária A. A. DA S. pelo Sr. P. J. DA S. C. e dá outras providências. 27/10/2022
PORTARIA Nº 390, 01 DE SETEMBRO DE 2022 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. – matrícula nº 103** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei. 01/09/2022
PORTARIA Nº 344, 11 DE AGOSTO DE 2022 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal – Sr. C. A. G., matrícula nº 112**, aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 137 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V, e XIV da mesma Lei. 11/08/2022
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