Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 003/2024 (apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 22.02.2024 entre o veículo oficial Placa GEY2G86 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. X. R. – matrícula nº 301** - e a motocicleta do Sr. W. G. J. R.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 003/2024, instaurado pela Portaria nº 117/2024 de 05.03.2024, após análise da documentação e das oitivas realizadas, a Comissão é favorável pelo arquivamento, visto não ter, mesmo que preliminarmente, imprudência do servidor C. X. R., ainda pelo fato do local possuir uma sinalização inadequada e por não ter havido nenhum pedido de ressarcimento por parte do Sr. W. G. J. R. Sugere ainda que seja melhorada a sinalização no local e/ou realizado estudos de formas de prevenir que casos semelhantes aconteçam;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento da referida matéria;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 003/2024, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 22.02.2024 entre o veículo oficial Placa GEY2G86 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. X. R. – matrícula nº 301** - e a motocicleta do Sr. W. G. J. R., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo