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PORTARIA Nº 646, 07 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2022 (apurar a possível agressão física e verbal que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no dia 27.07.202, entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. - matrícula nº 100** - e a Sra. A. C. DA S. R. R.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 011/2022 instaurado pela Portaria nº 337/2022 de 08.08.2022, que conforme análise da documentação e da apresentação da defesa e justificativas de ambas as partes e ponderando todos os fatores, opina pela advertência verbal, uma vez que a Sra. C. D. F. L. T. e a Sra. A. C. DA S. R. R. já não ocupam mais o cargo de Direção;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta as exonerações de ambas as servidoras dos cargos que ocupavam à época, não enxerga elemento para qualquer punição administrativa, decidindo assim pelo arquivamento do procedimento administrativo; 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2022, que buscou apurar a possível agressão física e verbal que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no dia 27.07.202, entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. - matrícula nº 100** - e a Sra. A. C. DA S. R. R.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de outubro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de outubro de 2024.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 799, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2024 (restauração dos documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
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