Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2022 (apurar a possível agressão física e verbal que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no dia 27.07.202, entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. - matrícula nº 100** - e a Sra. A. C. DA S. R. R.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 011/2022 instaurado pela Portaria nº 337/2022 de 08.08.2022, que conforme análise da documentação e da apresentação da defesa e justificativas de ambas as partes e ponderando todos os fatores, opina pela advertência verbal, uma vez que a Sra. C. D. F. L. T. e a Sra. A. C. DA S. R. R. já não ocupam mais o cargo de Direção;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta as exonerações de ambas as servidoras dos cargos que ocupavam à época, não enxerga elemento para qualquer punição administrativa, decidindo assim pelo arquivamento do procedimento administrativo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2022, que buscou apurar a possível agressão física e verbal que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no dia 27.07.202, entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. - matrícula nº 100** - e a Sra. A. C. DA S. R. R.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de outubro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de outubro de 2024.