Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/24 para averiguar as condutas e ações inadequadas, tanto com os colegas de trabalho e superiores, como com os alunos, da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V. (matrícula nº 92**) e dá outras providências.
CONSIDERANDO as cópias de 05 (cinco) Relatórios do ano de 2021, de autoria da Direção da E. M. E. F. Professora Maria Aparecida da Encarnação, em que são relatados diversos episódios em que a servidora, Sra. A. P. M. V., acabou se exaltando quando questionada sobre alguma obrigação, além de não demonstrar respeito pela hierarquia;
CONSIDERANDO a cópia da ATA, datada de 24.10.2022, em que relata a visita da Diretora de Orientação Pedagógica, a pedido da Direção, para acompanhar e orientar a servidora, Sra. A. P. M. V., em que foram indagados quais os instrumentos de avaliação e a metodologia utilizadas pela professora, além do fato de não estar presente na reunião de pais e na forma de se dirigir aos alunos. Esses questionamentos foram frutos de uma reclamação de uma mãe de um aluno;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ATA da E. M. E. F. Professora Maria Aparecida da Encarnação do ano de 2022, em que existem relatos datados de 09.09.2022; 12.09.2022; 19.09.2022; 22.09.2022, contra a servidora, Sra. A. P. M. V., no que diz respeito na forma a se dirigir aos seus alunos, sendo apontado pelos pais que abriram reclamação, que seria de uma forma ríspida, além da pouca assistência prestada na aplicação das avaliações da disciplina;
CONSIDERANDO a cópia da Advertência Disciplinar, datada de 22.09.2022, aplicada a servidora, Sra. A. P. M. V., por desrespeito a figura da Diretora. Advertência essa que a servidora recusou-se a assinar;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ATA da E. M. E. F. Integral Professora Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa do ano de 2022, em que relata que a servidora, Sra. A. P. M. V., foi chamada na Direção para ser advertida pelos seus comportamentos, tais como: uso do celular em horário de aula; não prestou auxílio a uma aluna que se machucou em sua aula – relato da mãe da aluna; questionamento do motivo de não comparecer para dar aulas em uma Unidade Escolar, alegando estar de TRE e abono, mas ministrou normalmente a aula no período da tarde em outra Unidade Escolar; se ausentar da Unidade Escolar antes do término do seu turno de trabalho; não apresentou os diários de classe quando solicitado, só entregando quando foi conveniente; além do fato de que não avisa ou comunica muito tardiamente, quando vai se ausentar, o que acaba prejudicando toda a organização da Unidade Escolar. A servidora se justificou, mas recusou-se a assinar a advertência, que foi encaminhada diretamente para a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 071/2022, datado de 20.09.2022, de autoria da Direção da E. M. E. F. Integral Professora Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa em que encaminha para a E. M. E. F. Professora Maria Aparecida da Encarnação, documentos referentes a servidora, Sra. A. P. M. V.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 146/2022, datado de 23.09.2022, de autoria da Direção da E. M. E. F. Professora Maria Aparecida da Encarnação em que encaminha para a Supervisora da Secretaria Municipal de Educação, documentos referentes a servidora, Sra. A. P. M. V.;
CONSIDERANDO a cópia da Ata de Registro da E. M. E. F. Integral Professora Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa, datada de 08.12.2022, em que a Direção relata que ao ser solicitada a entrega das avaliações para a servidora, Sra. A. P. M. V., a mesma informou que já teria entregues aos alunos, o que causou estranheza à Direção, visto que o tempo não seria hábil para todo o processo de avaliação. Também relata que no mês de novembro do mesmo ano, a servidora em questão foi a única a não desenvolver nenhum trabalho com os alunos na Mostra Pedagógica e a não inscrição dos alunos aptos para participar do Festival de Atletismo que acabou gerando descontentamento nos alunos que gostariam de participar do evento. Esse documento foi comunicado a servidora que recusou-se a ler e assinar;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ATA da E. M. E. F. Professora Maria Aparecida da Encarnação, datado de 12.03.2024, em que é relatado por uma mãe de alunos o comportamento ríspido da servidora, Sra. A. P. M. V., com seus filhos. A Direção, com orientação da Supervisora de Ensino, a marcar uma reunião com a mãe, professora, Conselho Tutelar e Guarda Municipal – por conta da ameaça da mãe em agredir a professora – para conversar e resolver o assunto. A orientação dada a servidora foi de ter cuidado com o trato e a fala com os alunos além de nunca colocar a mão nos alunos;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ATA datada de 14.03.2024, em que relata o encontro na sede da Secretaria Municipal de Educação de uma mãe de aluno, acompanhada de Conselheiras Tutelares, veio solicitar providências quanto ao comportamento da servidora, Sra. A. P. M. V., que tem tido atitudes desrespeitosas com os alunos, que acaba se intensificando, devido aos históricos familiares;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24/2024, datado de 21.03.2024, de autoria da Direção da E. M. E. I. Dom Carlinhos, relatando que recebe reclamações dos demais professores quanto as faltas da servidora, Sra. A. P. M. V., que acabam prejudicando o horário que seria de HTPE dos professores que teriam que ficar com a turma nesse período;
CONSIDERANDO o Memorando nº 32/2024, datado de 15.04.2024, de autoria da Direção da E. M. E. I. Dom Carlinhos, em que consta como anexo as Atas referentes aos dias 05.04.2024; 15.04.2024 e 17.04.2024, em que relatam problemas da servidora, Sra. A. P. M. V., no trato com um aluno autista e também no trato com os colegas de trabalho;
CONSIDERANDO o Memorando nº 103/2024 SME RH, datado de 18.04.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que encaminha toda a documentação acerca da servidora, Sra. A. P. M. V. solicitando abertura de procedimento administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 114/2022, datada de 22.02.2022, de abertura do Processo Administrativo nº 004/22 que buscou averiguar os motivos da servidora, Sra. A. P. M. V., ter obtido o conceito de “desempenho insuficiente” na Avaliação Periódica para o Estágio Probatório nº 04 – data base 25.02.2022, que após apuração, teve como resultado a efetivação da referida servidora;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 006/24 para averiguar as condutas e ações inadequadas, tanto com os colegas de trabalho e superiores, como com os alunos, da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V. (matrícula nº 92**).
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial das Diretoras das escolas em que a servidora atua, além das Conselheiras Tutelares, para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas e ações inadequadas da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de abril de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo