Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 009/23 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***77, localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 146/2023-SICA, datado de 06.07.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Departamento Jurídico, para ciência e providências, toda a documentação acerca da denúncia de suposto aluguel de banca localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M.;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 146/2023-SICA, datado de 07.08.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO o pen-drive anexo ao Memorando nº 146/2023-SICA contendo prints e vídeos entregues pelas denunciantes Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P como provas do ocorrido;
CONSIDERANDO o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral sob o nº 30***77, em que é informado que o permissionário do ponto é o Sr. D. H. R. G.;
CONSIDERANDO a cópia da Ficha de Recadastramento, datada de 21.08.2020, em que é informado pelo permissionário Sr. D. H. R. G. que a pessoa autorizada para trabalhar na banca seria sua esposa, Sra. M. C. G. e que não é feito o aluguel da banca;
CONSIDERANDO o histórico da inscrição municipal nº 30***77, foi verificado que em virtude da nova sede da Associação do Comércio Ambulante, foi concedido um ponto na Ala C, nº 5*-A para completar e que, segundo o Memorando nº 146/2023-SICA, está no nome do Sr. J. M. C., sendo 02 (duas) inscrições em nomes diferentes;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Atividades Ano 2023, de autoria da Sra. A. DE S. B e Sr. J. R. - fiscais de postura – referente a denúncia realizada pela Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P. que informaram que alugam a banca e pagam o aluguel para o Sr. M., que as comunicou que não mais alugaria o ponto para elas. Quando informada que a permissão está no nome do Sr. D. H. R. G., a denunciante afirmou que desconhece essa pessoa;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 35, datada de 22.06.2023, em que a execução foi para verificar quem estava trabalhando na banca de inscrição municipal nº 30***77;
CONSIDERANDO o Resumo das Atividades Desenvolvidas, datado de 24.06.2023 pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que referente a denúncia que resultou na Ordem de Serviço nº 35, foram identificadas trabalhando no ponto a Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P. que informaram ainda que não conhecem o permissionário, Sr. D. H. R. G. e que alugam a banca de um terceiro que atende pelo nome de Sr. M. há 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 39, datada de 30.06.2023, em que a execução foi para verificar quem estava trabalhando na banca de inscrição municipal nº 90***40 localizada na Ala C, nº 5*-A;
CONSIDERANDO o Resumo das Atividades Desenvolvidas, datado de 02.07.2023 pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 39, foram identificadas trabalhando no ponto localizado na Ala C, nº 5*-A, a Sra. R. L. QUE informou ser mãe do dono do negócio;
CONSIDERANDO a Declaração datada de 03.07.2023, assinada pela Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P., informando que pagam para ao Sr. M. o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo aluguel da banca situada na Ala A, nº 1**-A sob a inscrição municipal nº 30***77;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 009/23 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***77, localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, da Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P. (denunciantes); dos permissionários, Sr. D. H. R. G. e Sr. J. M. C. (inscrição municipal nº 90***40 – Ala C, nº 5*-A), além dos servidores públicos municipais, Sra. A. DE S. B.; Sr. J. R.; Sr. E. R. E. P.; Sra. I. M DA S.; Sr. R. C. B.; Sr. L. F. N. responsáveis pelos relatórios e ordens de serviço sobre o assunto apurado.
Parágrafo Único – Verificar se o Sr. M. que as denunciantes pagam o aluguel do ponto sob inscrição municipal nº 30***77, é o Sr. Sr. J. M. C.que consta como permissionário do ponto com inscrição municipal nº 90***40
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo