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PORTARIA Nº 273, 09 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Processo Administrativo nº 009/23 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***77, localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 146/2023-SICA, datado de 06.07.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Departamento Jurídico, para ciência e providências, toda a documentação acerca da denúncia de suposto aluguel de banca localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M.;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 146/2023-SICA, datado de 07.08.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO o pen-drive anexo ao Memorando nº 146/2023-SICA contendo prints e vídeos entregues pelas denunciantes Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P como provas do ocorrido;
CONSIDERANDO o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral sob o nº 30***77, em que é informado que o permissionário do ponto é o Sr. D. H. R. G.;
CONSIDERANDO a cópia da Ficha de Recadastramento, datada de 21.08.2020, em que é informado pelo permissionário Sr. D. H. R. G. que a pessoa autorizada para trabalhar na banca seria sua esposa, Sra. M. C. G. e que não é feito o aluguel da banca;
CONSIDERANDO o histórico da inscrição municipal nº 30***77, foi verificado que em virtude da nova sede da Associação do Comércio Ambulante, foi concedido um ponto na Ala C, nº 5*-A para completar e que, segundo o Memorando nº 146/2023-SICA, está no nome do Sr. J. M. C., sendo 02 (duas) inscrições em nomes diferentes;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Atividades Ano 2023, de autoria da Sra. A. DE S. B e Sr. J. R. - fiscais de postura – referente a denúncia realizada pela Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P. que informaram que alugam a banca e pagam o aluguel para o Sr. M., que as comunicou que não mais alugaria o ponto para elas. Quando informada que a permissão está no nome do Sr. D. H. R. G., a denunciante afirmou que desconhece essa pessoa;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 35, datada de 22.06.2023, em que a execução foi para verificar quem estava trabalhando na banca de inscrição municipal nº 30***77;
CONSIDERANDO o Resumo das Atividades Desenvolvidas, datado de 24.06.2023 pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que referente a denúncia que resultou na Ordem de Serviço nº 35, foram identificadas trabalhando no ponto a Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P. que informaram ainda que não conhecem o permissionário, Sr. D. H. R. G. e que alugam a banca de um terceiro que atende pelo nome de Sr. M. há 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 39, datada de 30.06.2023, em que a execução foi para verificar quem estava trabalhando na banca de inscrição municipal nº 90***40 localizada na Ala C, nº 5*-A;
CONSIDERANDO o Resumo das Atividades Desenvolvidas, datado de 02.07.2023 pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 39, foram identificadas trabalhando no ponto localizado na Ala C, nº 5*-A, a Sra. R. L. QUE informou ser mãe do dono do negócio;
CONSIDERANDO a Declaração datada de 03.07.2023, assinada pela Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P., informando que pagam para ao Sr. M. o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo aluguel da banca situada na Ala A, nº 1**-A sob a inscrição municipal nº 30***77;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 009/23 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***77, localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, da Sra. R. M. P. e Sra. L. D. M. P. (denunciantes); dos permissionários, Sr. D. H. R. G. e Sr. J. M. C. (inscrição municipal nº 90***40 – Ala C, nº 5*-A), além dos servidores públicos municipais, Sra. A. DE S. B.; Sr. J. R.; Sr. E. R. E. P.; Sra. I. M DA S.; Sr. R. C. B.; Sr. L. F. N. responsáveis pelos relatórios e ordens de serviço sobre o assunto apurado.
Parágrafo Único – Verificar se o Sr. M. que as denunciantes pagam o aluguel do ponto sob inscrição municipal nº 30***77, é o Sr. Sr. J. M. C.que consta como permissionário do ponto com inscrição municipal nº 90***40
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 402, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2022 (apurar a conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. - matrícula nº 200** - apontadas como incompatíveis com o regulamento interno da instituição a qual está lotada), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo. 24/11/2023
PORTARIA Nº 388, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2022 (apurar irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 21/11/2023
PORTARIA Nº 387, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativa nº 008/2023 (apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 21/11/2023
PORTARIA Nº 367, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 014/23 para decidir sobre quais medidas serão tomadas contra a Servidora Pública Municipal, Sra. C. C. M. - matrícula nº 72** - após a condenação por ato de improbidade e peculato, constantes nas sentenças dos Processos nº 1001396-18.2017.8.26.0028 e nº 0002809-83.2017.8.26.0028 e dá outras providências. 09/11/2023
PORTARIA Nº 338, 04 DE OUTUBRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 013/23 para apurar a denúncia realizada junto a Ouvidoria Municipal, sob o Protocolo nº 45**_****03, contra os funcionários do Cemitério Pio XII referente a venda de terreno, por meio particular e dá outras providências. 04/10/2023
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