Ementa
Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial os artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o Memorando nº 769/2024-SMS, contendo 04 (quatro) páginas, datado de 12.12.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, dando ciência sobre a recusa do servidor, Sr. A. J. S. M. em assinar as referidas indicações de condutor dos autos de infrações que foram identificadas como de sua responsabilidade, além do possível ressarcimento ao erário pelos danos causados por esses fatos;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, realizado no verso do Memorando nº 769/2024-SMS, datado de 03.01.2025, solicitando a abertura de procedimento administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Memorando nº 203/2024, datado de de 11.11.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, encaminhando 03 (três) infrações de trânsito do veículo FPM1G05 para as providências da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a cópia de 03 (três) Autos de Infração, todas referentes ao veículo FPM1G05 e datadas de 08.10.2024 por evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias;
CONSIDERANDO a cópia da Listagem de Transporte Agendados, em que é identificado o servidor, Sr. A. J. S. M. como condutor do veículo no dia e horários das infrações;
CONSIDERANDO a cópia das 03 (três) Defesas de Autuação, todas referentes ao veículo FPM1G05 acerca das infrações cometidas no dia 08.10.2024;
CONSIDERANDO a cópia de 01 (um) Auto de Infração referente ao veículo ETE8523 datado de 10.09.2024 por transitar em velocidade superior a permitida;
CONSIDERANDO a cópia da Listagem de Transporte Agendados, em que é identificado o servidor, Sr. A. J. S. M. como condutor do veículo no dia e horário da infração;
CONSIDERANDO a cópia de 01 (uma) Defesas de Autuação referente ao veículo ETE8523 acerca da infração cometida no dia 10.19.2024;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo nº 002/22, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos IV e XX do art. 256 e XII do art. 259, da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a esclarecer os fatos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo