Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 015/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. (mat. nº 79**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 275 e inciso VIII do art. 283, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso III, IV, VII e X, e do artigo 259, inciso II, V, XXII da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 015/2023, instaurado pela Portaria nº 414/2023 de 04.12.2023, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que no histórico do servidor, conforme aponta sua ficha funcional, constam penalidades e ocorrências administrativas e que apesar de as condutas inadequadas poderem ter sido momentâneas, a Comissão é favorável a aplicação da pena de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo de vencimentos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo em partes a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão ao servidor, sem prejuízo de vencimentos;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, sem prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. (mat. nº 79**), prevista no artigo 275 e inciso VIII do art. 283, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso III, IV, VII e X, e do artigo 259, inciso II, V, XXII da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo