Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 005/23 para apurar os motivos e responsabilidades que geraram a conduta e atitudes da Servidora Público Municipal, Sra. M. D. M. – matrícula nº 89** - no trato com os alunos e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 69/SME, contendo 06 (seis) páginas, datado de 29.05.2023, de autoria da Secretária Municipal de Educação, solicitando a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta da Servidora Público Municipal, Sra. M. D. M.;
CONSIDERANDO as Atas das Reuniões realizadas nos dias 24.05.2023; 25.05.2023 e 26.05.2023, de autoria da EMEF-I Prof. M. I. DE M., em que foram realizadas reuniões para tratar sobre a conduta e atitudes da Servidora Público Municipal, Sra. M. D. M.;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 005/23 para apurar os motivos e responsabilidades que geraram a conduta e atitudes da Servidora Público Municipal, Sra. M. D. M. – matrícula nº 89** - no trato com os alunos.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, sejam eles estagiários, servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a esclarecer os fatos e as condutas tomadas pela servidora. Sra. M. D. M.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo