Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. M. A. R. DOS S. (mat. nº 86**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 275 e inciso V do art. 283, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso III, IV, VII, VIII e X, e do artigo 259, inciso V, XII e XXIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 016/2023, instaurado pela Portaria nº 429/2023 de 27.12.2023, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que, apesar de no dia do ocorrido ser folga abonada do servidor, ele compareceu ao local alterado e sob efeitos de bebida alcoólica e entorpecentes, conforme próprio testemunho. Dito isso a Comissão é favorável a aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias, com prejuízo de vencimentos, além da necessidade da atuação do setor de Recursos Humanos com relação ao controle de carga horária com a devida aplicação da norma legal que rege o tema;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo em partes a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão ao servidor, sem prejuízo de vencimentos;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. M. A. R. DOS S. (mat. nº 86**), prevista no artigo 275 e inciso V do art. 283, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso III, IV, VII, VIII e X, e do artigo 259, inciso V, XII e XXIV da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo