EmentaJulga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. – matrícula nº 103** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2022 instaurado pela Portaria nº 144/2022, de 14.03.2022, em que a Comissão decide pela aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal S. A. DE F. M., pois apesar das justificativas apresentadas para algumas das datas que estaria em sua loja estarem dentro do seu horário de almoço e/ou em períodos em que encerrava a sua atividade laboral mais cedo, foi verificado in loco no dia 25.03.2022 a presença do servidor em sua loja no horário de expediente sem justificativa;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal S. A. DE F. M.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M., portador da matrícula nº 103**, prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor S. A. DE F. M. sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
Art 2º- O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo