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PORTARIA Nº 390, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. – matrícula nº 103** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2022 instaurado pela Portaria nº 144/2022, de 14.03.2022, em que a Comissão decide pela aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal S. A. DE F. M., pois apesar das justificativas apresentadas para algumas das datas que estaria em sua loja estarem dentro do seu horário de almoço e/ou em períodos em que encerrava a sua atividade laboral mais cedo, foi verificado in loco no dia 25.03.2022 a presença do servidor em sua loja no horário de expediente sem justificativa;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal S. A. DE F. M.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M., portador da matrícula nº 103**, prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor S. A. DE F. M. sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
Art 2º- O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 799, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2024 (restauração dos documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 25/11/2024
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