Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/09/2022 às 17h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 390, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. – matrícula nº 103** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2022 instaurado pela Portaria nº 144/2022, de 14.03.2022, em que a Comissão decide pela aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal S. A. DE F. M., pois apesar das justificativas apresentadas para algumas das datas que estaria em sua loja estarem dentro do seu horário de almoço e/ou em períodos em que encerrava a sua atividade laboral mais cedo, foi verificado in loco no dia 25.03.2022 a presença do servidor em sua loja no horário de expediente sem justificativa;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de advertência ao Servidor Público Municipal S. A. DE F. M.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M., portador da matrícula nº 103**, prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor S. A. DE F. M. sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
Art 2º- O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências 06/04/2026
PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 31/03/2026
PORTARIA Nº 167, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S. (mat. nº 30***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 166, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G. (mat. nº 11***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 154, 23 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/26 para apuração da possível insubordinação quanto ao não cumprimento do cronograma para ajuização de execuções fiscais do período de 2021/2022 e 2023, por parte do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências. 23/03/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 390, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 390, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia