Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 014/23 para decidir sobre quais medidas serão tomadas contra a Servidora Pública Municipal, Sra. C. C. M. - matrícula nº 72** - após a condenação por ato de improbidade e peculato, constantes nas sentenças dos Processos nº 1001396-18.2017.8.26.0028 e nº 0002809-83.2017.8.26.0028 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Sentença do Processo Digital nº 1001396-18.2017.8.26.0028 contendo 57 (cinquenta e sete) laudas, em que após análise da documentação e dos depoimentos prestados, reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o Acórdão sob o Registro nº 2021.0000810052, contendo 14 (quatorze) folhas em que é dado parcial provimento aos recursos, apenas para readequar as penas aplicadas;
CONSIDERANDO a Certidão que certifica que o acórdão transitou em julgado em 14.03.2022;
CONSIDERANDO a Sentença do Processo Digital nº 0002809-83.2017.8.26.0028 contendo 53 (cinquenta e três) laudas, em que após análise da documentação e dos depoimentos prestados, reconheceu o crime de peculato;
CONSIDERANDO o Acórdão sob o Registro nº 2022.0000228792, contendo 25 (vinte e cinco) folhas em que é dado parcial provimento aos apelos defensivos, em que mantém as penas aplicadas a Sra. C. C. M. em que substitui a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, além da prestação pecuniária fixada em 02 (dois) salários-mínimos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 302, de autoria da Procuradoria Jurídica, encaminhando as cópias das sentenças e dos acórdãos lançados nos autos dos Processos nº 1001396-18.2017.8.26.0028 e nº 0002809-83.2017.8.26.0028, para a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, para as devidas providências;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 302, de autoria do Secretário Municipal de Justiça e Cidadania, datado de 31.10.2023, encaminhando a documentação para ciência e abertura de procedimental administrativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à instauração de Processo Administrativo nº 014/23 para decidir sobre quais medidas serão tomadas contra a Servidora Pública Municipal, Sra. C. C. M. - matrícula nº 72** - após a condenação por ato de improbidade e peculato, constantes nas sentenças dos Processos nº 1001396-18.2017.8.26.0028 e nº 0002809-83.2017.8.26.0028.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto à Procuradoria Jurídica, caso necessário, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo