Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 006/2023 (apurar as alegações descrita no Processo Digital nº 1502621-06.2023.8.26.0028 referente as condutas do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. L. – matrícula nº 311** - em seu local de trabalho), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 006/2023, instaurado pela Portaria nº 229/2023 de 10.07.2023, após análise da documentação e das oitivas realizadas, não encontrou provas fáticas que comprovasse as alegações da presente matéria. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento, ficando reservado o direito de mudança de opinião caso sejam apresentadas novas provas do ocorrido ou pelo processo judicial;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento, podendo nova análise ocorrer por parte da Administração Pública, caso novas informações surjam no processo judicial, além de ficar a cargo da Secretaria o acompanhamento do servidor em questão;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 006/2023, acerca da apuração das alegações descrita no Processo Digital nº 1502621-06.2023.8.26.0028 referente as condutas do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. L. – matrícula nº 311** - em seu local de trabalho, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – Fica notificada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher que acompanhe o Servidor Público Municipal, Sr. A. J. L.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de novembro de 2024.