Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2022 (apurar a conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. - matrícula nº 200** - apontadas como incompatíveis com o regulamento interno da instituição a qual está lotada), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 008/2022 instaurado pela Portaria nº 223/2022 de 09.05.2022, que conforme análise da documentação e da apresentação da defesa com as suas explicações da Sra. A. C. V. M. DE O., e levando em conta o histórico de saúde da servidora, com perícia no INSS, entende que deve ser estudada a possibilidade de sua manutenção e readaptação, com acompanhamento do setor de Recursos Humanos e Psicológico da Prefeitura. Não tendo mais nada a acrescentar, arquiva-se o presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta que a servidora passa por diversos tratamentos médicos e ainda por perícia perante o INSS, porém vem exercendo a contento as suas atividades, decide-se por acolher o parecer da Comissão e determina o arquivamento, ficando a Secretária Municipal de Educação responsável por tomar as devidas providências para auxiliar a servidora visando o bom desempenho das atividades;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2022, que buscou apurar a conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. - matrícula nº 200** - apontadas como incompatíveis com o regulamento interno da instituição a qual está lotada), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica determinado que a Secretaria Municipal de Educação tome as providências necessárias para auxiliar a servidora visando o bom desempenho das atividades.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo