Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2024 (averiguar as condutas e ações inadequadas, além dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. - matrícula nº 300** - a brigar com um colega de trabalho e danificar seu aparelho celular, descritas no B.O. nº AJ****-1/2024), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 001/2024, instaurado pela Portaria nº 043/2024 de 24.01.2024, após análise da documentação e das oitivas realizadas, não ficou comprovado que o fato ocorreu em horário de serviço e nem dentro das dependências públicas, tratando-se de um caso isolado entre as duas partes. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento, ficando reservado o direito de mudança de opinião caso sejam apresentadas novas provas do ocorrido ou pelo processo judicial, além de sugerir que o servidor P. A. N. DOS S. receba acompanhamento psicológico, considerando seu estado de dependência;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento, podendo nova análise ocorrer por parte da Administração Pública, caso novas informações surjam no processo judicial, além de ficar a cargo da Secretaria o acompanhamento do servidor em questão;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2024, acerca da averiguação das condutas e ações inadequadas, além dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S. - matrícula nº 300** - a brigar com um colega de trabalho e danificar seu aparelho celular, descritas no B.O. nº AJ****-1/2024, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – Fica notificada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos que acompanhe o Servidor Público Municipal, Sr. P. A. N. DOS S.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo