Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 003/24 para apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 22.02.2024 entre o veículo oficial Placa GEY2G86 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. X. R. – matrícula nº 301** - e a motocicleta do Sr. W. G. J. R. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 60/24, datado de 29.02.2024, de autoria da Guarda Civil Municipal, no qual consta as informações dos envolvidos bem como suas versões do acidente em questão, além do relatório do Guarda;
CONSIDERANDO as 06 (seis) folhas com imagens do veículo oficial Placa GEY2G86, nas quais são possíveis ver as avarias que resultantes do acidente;
CONSIDERANDO a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – Digital do do carro de placa GEY2G86;
CONSIDERANDO a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Servidor Público Municipal, Sr. C. J. R.;
CONSIDERANDO o Memorando M.I – (SDPS) 028/2024, datado de 01.03.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, encaminhando a documentação referente ao acidente para providências;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando M.I – (SDPS) 028/2024, datado de 04.03.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando a documentação para a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para ciência e abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 003/24 para apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 22.02.2024 entre o veículo oficial Placa GEY2G86 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. X. R. – matrícula nº 301** - e a motocicleta do Sr. W. G. J. R..
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, servidores concursados ou comissionados, que estavam envolvidos no acidente, em especial do servidor público municipal, Sr. C. X. R. que foi o condutor que estava em posse do veículo oficial Placa GEY2G86, para tentar esclarecer o ocorrido.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 05 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo