Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 010/23 para apurar a denúncia de suposto aluguel de ponto rotativo sob a inscrição municipal nº 30***84, envolvendo a Sra. P. K. P. S. DA C. e o Sr. J. T. N. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 148/2023-SICA, datado de 06.07.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Departamento Jurídico, para ciência e providências, toda a documentação acerca da denúncia de suposto aluguel de ponto rotativo, envolvendo a Sra. P. K. P. S. DA C. e o Sr. J. T. N.;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 148/2023-SICA, datado de 07.08.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO a cópia da Ficha de Recadastramento, datada de 06.11.2020, em que é informado pelo permissionário Sr. J. T. N. que a pessoa autorizada para trabalhar na banca seria seu pai, Sr. F. T. e um funcionário, Sr. L. e que não é feito o aluguel da banca;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 37, datada de 22.06.2023, em que a execução foi para verificar quem estava trabalhando no ponto rotativo de inscrição municipal nº 30***84;
CONSIDERANDO o Relatório de Atividades Ano 2023, datado de 26.06.2023 foi informado pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 37, para identificar quem está responsável pelo ponto rotativo sob inscrição municipal nº 30***84, foi realizada uma visita ao permissionário, Sr. J. T. N. que informou que o ponto é seu e que a Sra. P. K. P. S. DA C. seria sua funcionária;
CONSIDERANDO o Relatório de Atividades Ano 2023, datado de 26.06.2023 foi informado pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que a Sra. P. K. P. S. DA C. afirma pagar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por semana com o acréscimo de pagar a parcela mensal da Taxa de Ambulante, além de afirmar que nunca foi funcionária do Sr. J. T. N. e que sempre trabalhou por conta própria;
CONSIDERANDO a Declaração datada de 06.07.2023, assinada pela Sra. P. K. P. S. DA C., informando que paga para ao Sr. J. T. N. o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pelo aluguel do ponto rotativo sob a inscrição municipal nº 30***84, além da Taxa de Carnê do Ambulante;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 010/23 para apurar a denúncia de suposto aluguel de ponto rotativo sob a inscrição municipal nº 30***84, envolvendo a Sra. P. K. P. S. DA C. e o Sr. J. T. N..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, da Sra. P. K. P. S. DA C. (denunciante); do permissionário, Sr. J. T. N., além dos servidores públicos municipais, Sr. L. F. N.; Sr. R. A. P.; Sra. A. DE S. B. e Sra. I. M. DA S. responsáveis pelos relatórios e ordens de serviço sobre o assunto apurado.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo