Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 009/24 para apuração de suposta irregularidade cometida pela Servidora Pública Municipal, Sra. C. H. R. dos S. (matrícula nº 72**) quanto ao indício de fraude de assinaturas e encaminhamentos utilizando carimbo de outras servidoras e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 183/2024, datado de 18.10.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, solicitando a abertura de processo administrativo para apurar os indícios de fraude de assinaturas e encaminhamentos cometidos pela servidora;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 009/24, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. C. H. R. dos S. (matrícula nº 72**), na função de Psicólogo; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, VIII e X do art. 256 e VII, VIII, XII, XV, XVI, XVII e XXIV do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial das Servidoras Públicas Municipais, Sra. F. L. N e Sra. J. L. R. P., para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação aos indícios de fraude cometidos pela Servidora Pública Municipal, C. H. R. DOS S.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 22 de outubro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de outubro de 2024.