Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2023 (apuração da real responsabilidade do pagamento sobre o auto de infração que gerou a multa registrada sob o nº S034105002 referente ao veículo Placa FXD-5D24, devido a recusa do Servidor Público Municipal, Sr. C. DE L. A. – matrícula nº 303** – apontado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos como responsável, além do fato da notificação do auto de infração estar em nome da “SEC DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO” não tendo nenhuma documentação de comprovação de uso, posse ou transferência do referido veículo para a municipalidade), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 011/2023, instaurado pela Portaria nº 303/2023, de 05.09.2023, em que após tomar ciência do referido procedimento o Servidor Público Municipal, Sr. C. DE L. A., que inicialmente, tinha se recusado a assumir a responsabilidade, solidariamente, concordou com a realização do desconto do valor, perdendo-se assim o objeto da referida análise. Quanto a titularidade do veículo em questão, foi apurado que foi uma doação do Estado de São Paulo, ficando a própria Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito responsável pelos trâmites para regularizar tal ato. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento do referido procedimento, apenas após a comprovação do devido ressarcimento ao erário por parte dos servidores identificados;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 13.11.2024, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, informando que a autorização de desconto do servidor, Sr. C. DE L. A. já foi efetuada na competência de outubro de 2023, conforme Relatório de Resumo das Contas por Período apresentado;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2023, acerca da apuração da real responsabilidade do pagamento sobre o auto de infração que gerou a multa registrada sob o nº S034105002 referente ao veículo Placa FXD-5D24, devido a recusa do Servidor Público Municipal, Sr. C. DE L. A. – matrícula nº 303** – apontado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos como responsável, além do fato da notificação do auto de infração estar em nome da “SEC DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO” não tendo nenhuma documentação de comprovação de uso, posse ou transferência do referido veículo para a municipalidade, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de novembro de 2024.