Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 013/23 para apurar a denúncia realizada junto a Ouvidoria Municipal, sob o Protocolo nº 45**_****03, contra os funcionários do Cemitério Pio XII referente a venda de terreno, por meio particular e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Protocolo Ouvidoria – OUV_45**_****03, em que a denúncia, realizada de modo anônimo, informa sobre a venda de terreno, por meio particular, feita pelos funcionários do Cemitério Pio XII;
CONSIDERANDO o Memorando – Ouvidoria – 024/2023, datado 28.09.2023, de autoria da Ouvidoria Municipal, encaminhando para a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão a denúncia acerca da venda de terreno por meio particular realizada pelos funcionários do Cemitério Pio XII, para averiguar os fatos;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando – Ouvidoria – 024/2023, datado de 29.09.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, solicitando a abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à instauração de Processo Administrativo nº 013/23 para apurar a denúncia realizada junto a Ouvidoria Municipal, sob o Protocolo nº 45**_****03, contra os funcionários do Cemitério Pio XII referente a venda de terreno, por meio particular.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto à Administração do Cemitério, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 4º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa ajudar a esclarecer os fatos narrados, em especial dos servidores lotados do Cemitério Pio XII.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de outubro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo