Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. D. M., matrícula nº 89**, aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão, pelo Chefe do Executivo Municipal, ao final do Processo Administrativo nº 005/2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo nº 005/2023 instaurado pela Portaria nº 190/2023, de 29.05.2023, em que a Comissão decide pela aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias, com prejuízo de vencimentos, a Servidora Pública Municipal, Sra. M. D. M., visto a gravidade do ocorrido, tendo o agravante de tal ato ter sido realizado com uma criança, além da contrariedade apresentada pela servidora em realizar suas atividades laborais na referida Unidade Escolar;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo, em parte, a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos a Servidora Pública Municipal Sra. M. D. M., visto a jurisprudência dominante enxergar a suspensão com o prejuízo de vencimento como instrumento de perseguição e punição exarcebada;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, a Servidora Pública Municipal, Sra. M. D. M., portadora da matrícula nº 89**.
Parágrafo Único - Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência a Servidora Sra. M. D. M. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de setembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo