Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 003/23 para apurar às irregularidades, e eventuais prejuízos decorrentes no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00014802/989/19-4, acerca da execução contratual relativa à Ata de Registro de Preços nº 046/2018 de 07.11.2018 (aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita às pessoas carentes de Aparecida) – Pregão Presencial nº 49/2018, além da responsabilidade do ordenador de despesa à época, Sr. D. R. DA S. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2023, protocolado junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo na data de 17.02.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, em que é dada ciência sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no TC nº 00014802/989/19-4, além da aplicação de multa ao ordenador de despesa à época dos fatos, para a abertura de procedimento administrativo para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Ofício CGCRRM nº 1284/22, datado de 16.12.2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que encaminha para a municipalidade a sentença referente ao Processo 00014802/989/19-4 para que sejam apuradas as irregularidades apontadas e, posteriormente, informada as providências tomadas;
CONSIDERANDO a Sentença, datada de 31.10.2022, de autoria do Conselheiro R. M. do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contendo 03 (três) páginas, referentes à apuração do Processo TC-00014802/989/19-4, que julgou irregular a execução contratual relativa a Ata de Registro de Preços nº 046/2018 – Pregão Presencial nº 49/2018 – além da aplicação de multa ao ordenador de despeda à época, Sr. D. R. DA S.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 003/23 para apurar às irregularidades, e eventuais prejuízos decorrentes no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00014802/989/19-4, acerca da execução contratual relativa à Ata de Registro de Preços nº 046/2018 de 07.11.2018 (aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita às pessoas carentes de Aparecida) – Pregão Presencial nº 49/2018, além da responsabilidade do ordenador de despesa à época, Sr. D. R. DA S.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à qualquer Procurador Municipal ou Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do TC nº 00014802/989/19-4, e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Licitação e qualquer outro órgão e/ou Secretaria cópias da documentação integral, em especial da Ata de Registro de Preços nº 046/2018 e Pregão Presencial nº 49/2018, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar os motivos apontados pelo Tribunal de Contas, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer as os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas, em especial do Sr. D. R. DA S., ordenador de despesa à época dos fatos.
Art 5º- Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão do procedimento administrativo que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Jurídica Municipal ou Secretária Municipal de Defesa do Cidadão.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de fevereiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de fevereiro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo